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- Texto do artigo, página 13: CB&I Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Setembro de dois mil e dezanove, tomada na sede social da CB & I Mozambique, Limitada na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1, 15.º andar na cidade de Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100478722, os sócios CB&I Mauritius e CBI Constructors FZE deliberaram a mudança da sede social da empresa para a Avenida Marginal, Talhão 141, Torres Rani, Bloco dos escritórios, 6.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Na sequência da mudança da sede social da empresa os sócios concordaram igualmente na aleração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CB&I Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Marginal, Talhão 141, Torres Rani, Bloco dos escritórios, 6.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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