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Texto do artigo · p. 13 CB&I Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Setembro de dois mil e dezanove, tomada na sede social da CB & I Mozambique, Limitada na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1, 15.º andar na cidade de Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100478722, os sócios CB&I Mauritius e CBI Constructors FZE deliberaram a mudança da sede social da empresa para a Avenida Marginal, Talhão 141, Torres Rani, Bloco dos escritórios, 6.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Na sequência da mudança da sede social da empresa os sócios concordaram igualmente na aleração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação CB&I Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Marginal, Talhão 141, Torres Rani, Bloco dos escritórios, 6.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CB&I Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Setembro de dois mil e dezanove, tomada na sede social da CB & I Mozambique, Limitada na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-1, 15.º andar na cidade de Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100478722, os sócios CB&I Mauritius e CBI Constructors FZE deliberaram a mudança da sede social da empresa para a Avenida Marginal, Talhão 141, Torres Rani, Bloco dos escritórios, 6.º andar, na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 13: Na sequência da mudança da sede social da empresa os sócios concordaram igualmente na aleração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Firma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CB&I Mozambique, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Marginal, Talhão 141, Torres Rani, Bloco dos escritórios, 6.º andar, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) (...). Três) (...).
  8. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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