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Texto do artigo · p. 8 Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012048, uma entidade denominada Brave Generation Academy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, maior, casado com Lam Luísa do Canto Mabutana, em regime de cununhao geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 1610, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101931874Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 28 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Lam Luísa do Canto Mabutana, maior, casada com Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, em regime de cununhao geral de bens, natural Maputo, de nacionalidade mocambicana e residente na cidade de Maputo, rua Tomás Ribeiro, n.º 146, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317092F, emitido no dia 3 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 8 que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Brave Generation Academy Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Fialho de Almeida, n.º 37, rés-do-chão, bairro da Coop na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultorias em gestão e apoio a negócios e projectos, e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços em consultoria e apoio a desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de consultoria na área gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) ,
Texto do artigo · p. 8 correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Osvaldo Mendes Mabutana; b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Lam Luisa do Canto Mabutana.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 9 e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012048, uma entidade denominada Brave Generation Academy Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, maior, casado com Lam Luísa do Canto Mabutana, em regime de cununhao geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 1610, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101931874Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 28 de Dezembro de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Lam Luísa do Canto Mabutana, maior, casada com Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, em regime de cununhao geral de bens, natural Maputo, de nacionalidade mocambicana e residente na cidade de Maputo, rua Tomás Ribeiro, n.º 146, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317092F, emitido no dia 3 de Dezembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  7. Texto do artigo, página 8: que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Brave Generation Academy Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Fialho de Almeida, n.º 37, rés-do-chão, bairro da Coop na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Consultorias em gestão e apoio a negócios e projectos, e técnicas afins;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços em consultoria e apoio a desenvolvimento organizacional;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de consultoria na área gestão de recursos humanos.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) ,
  29. Texto do artigo, página 8: correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Osvaldo Mendes Mabutana; b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Lam Luisa do Canto Mabutana.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  48. Número ou marcador, página 9: e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação e sessões da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da administração e representação
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Contas)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  66. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  69. Texto do artigo, página 9: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  83. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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