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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Catering Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006911, a sociedade Catering Classic - Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Designação, sede, representações e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Catering Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na cidade de XaiXai.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de servicos de catering;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de generus alimenticios;
- Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de materiais de decoração;
- Número ou marcador, página 9: d) Ornamentacao de todo tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspodente à uma quota, pertencente ao sócio, Ede António Machuvane, correspodente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será admistrada pelo sócio Ede António Machuvane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actosa de mero expediente poderao ser assinados
- Texto do artigo, página 10: por um administrador, pelo director-geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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