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Texto do artigo · p. 9 Catering Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006911, a sociedade Catering Classic - Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Designação, sede, representações e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Catering Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na cidade de XaiXai.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento de servicos de catering;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de generus alimenticios;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecimento de materiais de decoração;
Número ou marcador · p. 9 d) Ornamentacao de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspodente à uma quota, pertencente ao sócio, Ede António Machuvane, correspodente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será admistrada pelo sócio Ede António Machuvane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actosa de mero expediente poderao ser assinados
Texto do artigo · p. 10 por um administrador, pelo director-geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Catering Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006911, a sociedade Catering Classic - Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Designação, sede, representações e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Catering Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na cidade de XaiXai.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de servicos de catering;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de generus alimenticios;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de materiais de decoração;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Ornamentacao de todo tipo de eventos;
  13. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspodente à uma quota, pertencente ao sócio, Ede António Machuvane, correspodente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será admistrada pelo sócio Ede António Machuvane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actosa de mero expediente poderao ser assinados
  23. Texto do artigo, página 10: por um administrador, pelo director-geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  25. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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