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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cemat Marisqueira, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011784, uma entidade denominada Cemat Marisqueira, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: César Sebastião Muianga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100265033N, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Maio de 2014 e valido até 8 de Maio de 2024, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Solange Mateus Manguar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101137720F, 26 de Julho de 2022, e válido até 25 de Julho de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cemat Marisqueira, Limitada, com a sede na cidade Maputo, no bairro de Malhangalene A, rua Tiago Muller n.º 18/A, rés-do-chão, quarterão 30. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 10: o exercício da actividade comercial de produtos alimentares no geral. Venda a grosso e a retalho de todos os frutos do mar, incluindo produtos alimentares no geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Solange Mateus Manguar;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, corresponde a 30% do capital social, pertence ao sócio César Sebastião Muianga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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