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Texto do artigo · p. 10 Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602008, uma entidade denominada Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Luciano Sambane, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105097949B, emitido a 20 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Celebra, ao abrigo do artigo 328.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de cidade da Matola, distrito da Matola, bairro da Matola, Avenida União Africana, n.º 788/E.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Apresentação de serviços na área da imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ainda tem como actividades auxiliares:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Reparação e reabilitação de bens imóveis, canalização, serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Maria Gustava.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
Texto do artigo · p. 11 o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602008, uma entidade denominada Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Luciano Sambane, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105097949B, emitido a 20 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Celebra, ao abrigo do artigo 328.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Sede
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de cidade da Matola, distrito da Matola, bairro da Matola, Avenida União Africana, n.º 788/E.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Apresentação de serviços na área da imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Ainda tem como actividades auxiliares:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Construção e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Reparação e reabilitação de bens imóveis, canalização, serralharia e carpintaria;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Capital social
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Maria Gustava.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  33. Texto do artigo, página 11: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
  34. Texto do artigo, página 11: o efeito.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO Forma de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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