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Texto do artigo · p. 18 Manó Mercado de Alimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009294, a entidade legal supra constituída entre: Nilza Manuela Barbosa dos Santos, titular do Bilhete de Identidade n.° 080100084279S, emitido aos vinte e um dias de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até vinte de Fevereiro de dois mil e trinta e três, pelo artigo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, província de Inhambane, cidade de Inhambane e Chanito Ezequiel Gordinho, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100402372P, emitido aos quatro dias de Março de dois mil e dezasseis e válido até quatro de Março de dois mil e vinte e seis, pelo artigo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, província de Inhambane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, duração e capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Manó Mercado de Alimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Avenida Eduardo Mondlane, bairro
Texto do artigo · p. 18 de Muele 1, podendo ser transferida dentro do território nacional, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, se conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho, de bens de uma vasta gama de produtos, entre os quais predominam os bens alimentares, com destaque para:
Número ou marcador · p. 18 a) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) Bebidas diversas;
Número ou marcador · p. 18 c) Tabacos;
Número ou marcador · p. 18 d) Cosméticos;
Número ou marcador · p. 18 e) Proteínas e alimentos fortificados;
Número ou marcador · p. 18 f) Produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, desde que sejam devidamente estabelecidas mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
Texto do artigo · p. 18 o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente a ser indicado pelos sócio em acta de assembleia, com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios os quais, poderão no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, bastando só as suas assinaturas. Na sua ausência poderão delegar um representante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pelos sócios podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, contas e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros da sociedade será para os sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinta ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições e legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Manó Mercado de Alimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009294, a entidade legal supra constituída entre: Nilza Manuela Barbosa dos Santos, titular do Bilhete de Identidade n.° 080100084279S, emitido aos vinte e um dias de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até vinte de Fevereiro de dois mil e trinta e três, pelo artigo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, província de Inhambane, cidade de Inhambane e Chanito Ezequiel Gordinho, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100402372P, emitido aos quatro dias de Março de dois mil e dezasseis e válido até quatro de Março de dois mil e vinte e seis, pelo artigo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, província de Inhambane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, duração e capital.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Manó Mercado de Alimentos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Avenida Eduardo Mondlane, bairro
  10. Texto do artigo, página 18: de Muele 1, podendo ser transferida dentro do território nacional, por simples deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, se conveniente.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho, de bens de uma vasta gama de produtos, entre os quais predominam os bens alimentares, com destaque para:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Bebidas diversas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Tabacos;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Proteínas e alimentos fortificados;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Produtos de limpeza e higiene.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar do seu registo.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, desde que sejam devidamente estabelecidas mediante estabelecimento em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 18: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
  35. Texto do artigo, página 18: o direito quanto a cessão.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente a ser indicado pelos sócio em acta de assembleia, com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios os quais, poderão no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, bastando só as suas assinaturas. Na sua ausência poderão delegar um representante.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pelos sócios podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Balanço, contas e distribuição de lucros)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros da sociedade será para os sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinta ao fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições e legislações aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2023. —
  52. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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