Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Manó Mercado de Alimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009294, a entidade legal supra constituída entre: Nilza Manuela Barbosa dos Santos, titular do Bilhete de Identidade n.° 080100084279S, emitido aos vinte e um dias de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até vinte de Fevereiro de dois mil e trinta e três, pelo artigo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, província de Inhambane, cidade de Inhambane e Chanito Ezequiel Gordinho, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100402372P, emitido aos quatro dias de Março de dois mil e dezasseis e válido até quatro de Março de dois mil e vinte e seis, pelo artigo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, província de Inhambane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, duração e capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Manó Mercado de Alimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Avenida Eduardo Mondlane, bairro
- Texto do artigo, página 18: de Muele 1, podendo ser transferida dentro do território nacional, por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, se conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho, de bens de uma vasta gama de produtos, entre os quais predominam os bens alimentares, com destaque para:
- Número ou marcador, página 18: a) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: b) Bebidas diversas;
- Número ou marcador, página 18: c) Tabacos;
- Número ou marcador, página 18: d) Cosméticos;
- Número ou marcador, página 18: e) Proteínas e alimentos fortificados;
- Número ou marcador, página 18: f) Produtos de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar do seu registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, desde que sejam devidamente estabelecidas mediante estabelecimento em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
- Texto do artigo, página 18: o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente a ser indicado pelos sócio em acta de assembleia, com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios os quais, poderão no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, bastando só as suas assinaturas. Na sua ausência poderão delegar um representante.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pelos sócios podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço, contas e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros da sociedade será para os sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinta ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições e legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.