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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Moz Shoreline, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105012044, uma entidade denominada Moz Shoreline, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Leigh-Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, filha de Luie Peter Brits e de Susan Tillyer, portadora do DIRE n.º 08ZA00071664C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, a 15 de Novembro de 2022, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 19: Theodore George Pistorius, de nacionalidade sul-africana, filho de Hendrik Wilhelm Carl Pistorius e de Gertruida Jacoba Pistorius,
- Texto do artigo, página 19: portador do Passaporte n.° M00122817, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 5 de Agosto de 2014, nascido em Potgietersrust, África do Sul, residente na Pretória, África do Sul.
- Texto do artigo, página 19: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Shoreline, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 19: Um) Moz Shoreline, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Moz Shoreline, Limitada tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de construção, manutenção e reparação de imóveis; b)Concepção, venda e gestão de projectos imobiliários e turísticos;
- Número ou marcador, página 19: c) Intermediação no processo de compra, venda e aluguer de imóveis, empreendimentos turísticos e outros tipos de propriedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Consultoria e assessoria nas áreas de concepção, construção, desenvolvimento, gestão e agenciamento imobiliário e de empreendimentos turísticos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a 5% (cinco
- Texto do artigo, página 20: porcento) do capital social, pertencente à sócia Leigh-Ann Hilary Davis; e
- Texto do artigo, página 20: b)Uma quota de trinta e oito mil meticais, correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh- Ann Hilary Davis que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
- Texto do artigo, página 20: c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
- Texto do artigo, página 20: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
- Número ou marcador, página 20: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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