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Texto do artigo · p. 22 Mozambique Shoreline, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL105012034, uma entidade denominada Mozambique Shoreline, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Leigh-Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, filha de Luie Peter Brits e de Susan Tillyer, portadora do DIRE 08ZA00071664C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, a 15 de Novembro de 2022, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 22 Theodore George Pistorius, de nacionalidade sul-africana, filho de Hendrik Wilhelm Carl Pistorius e de Gertruida Jacoba Pistorius, portador do Passaporte n.º M00122817, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 5 de Agosto de 2014, nascido em Potgietersrust, África do Sul, residente na Pretória, África do Sul;
Texto do artigo · p. 22 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Shoreline, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mozambique Shoreline, Limitada é
Texto do artigo · p. 22 uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mozambique Shoreline, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Concepção, construção, desenvolvimento, gestão e agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 22 b) Compra e venda de imóveis e outras propriedades;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de intermediação no arrendamento de imóveis de terceiros; e
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis a inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento de outras actividades que tenham ou não fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Leigh-Ann Hilary Davis; e b)Uma quota de trinta e oito mil meticais, correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh- Ann Hilary Davis que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa; c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
Texto do artigo · p. 23 o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 23 Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozambique Shoreline, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL105012034, uma entidade denominada Mozambique Shoreline, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Leigh-Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, filha de Luie Peter Brits e de Susan Tillyer, portadora do DIRE 08ZA00071664C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, a 15 de Novembro de 2022, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane; e
  4. Texto do artigo, página 22: Theodore George Pistorius, de nacionalidade sul-africana, filho de Hendrik Wilhelm Carl Pistorius e de Gertruida Jacoba Pistorius, portador do Passaporte n.º M00122817, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 5 de Agosto de 2014, nascido em Potgietersrust, África do Sul, residente na Pretória, África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 22: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Shoreline, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) Mozambique Shoreline, Limitada é
  9. Texto do artigo, página 22: uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) Mozambique Shoreline, Limitada tem como objeto social:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Concepção, construção, desenvolvimento, gestão e agenciamento imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Compra e venda de imóveis e outras propriedades;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de intermediação no arrendamento de imóveis de terceiros; e
  20. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis a inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento de outras actividades que tenham ou não fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Leigh-Ann Hilary Davis; e b)Uma quota de trinta e oito mil meticais, correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh- Ann Hilary Davis que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 23: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 23: (Exclusão de sócios)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa; c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
  42. Texto do artigo, página 23: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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