Mussilossi Comercial, Limitada
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Mussilossi Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Mussilossi Comercial, Limitada
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sócios
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mussilossi Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101934047, Oliveira Alfredo Mocuna, natural de Mugulama, província da Zambézia, residente na cidade da Beira, Joel António Tiago natural Chimoio, província de Manica, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Aires de Ornelas n.º 495, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços; fornecimento de produtos e bens; consultoria; abertura de furo de água mecanizado e a respectivas manutenção; reabilitação de infra-estruturas; importação e exportação e representações comerciais; comércio geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dos quais 200.000,00MT (duzentos mil meticais) se encontram realizados em dinheiro, e o saldo será realizado no prazo de 12 (doze meses) a contar da data da constituição, encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Oliveira Alfredo Mocuna e uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Joel António Tiago.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São administradores da sociedade os senhores Oliveira Alfredo Mocuna e Joel António Tiago.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos representantes legais acima referidos, ou algum procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais sócios, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Competências do director
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número 2/2005 de 27 de Setembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos poderão ser resolvidos por decisão dos sócios, com base neste documento e na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 23 de Outubro 2023.-A Conservadora,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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