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Texto do artigo · p. 24 Quinta Cangy e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100055252, com capital social de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), a divisão e partilha da quota do falecido sócio Adelino Luis Cangim, onde Saquina Amade Cangim, na qualidade de viúva meeira e herdeira coubelhe uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT) que por sua vez a unificou com a quota primitiva, Sheila Mariza Cangi Claro, Paula Cecília Cangi, Lara Michel Cangi, Márcia Alexandra Baptista Cangi, e Amorim Eduardo Cangi, na qualidade de herdeiros, coube-lhes a cada um uma quota no valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), que por sua vez as unificaram com as quotas primitivas.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência da referida deliberação, foi alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil de meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Saquina Amade Cangim, titular de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), representativa de 30% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Márcia Alexandra Baptista Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Paula Cecília Cangi Alves, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Sheila Marisa Cangi Claro, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00 MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Lara Michel Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Amorim Eduardo Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) ... Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 25 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Quinta Cangy e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100055252, com capital social de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), a divisão e partilha da quota do falecido sócio Adelino Luis Cangim, onde Saquina Amade Cangim, na qualidade de viúva meeira e herdeira coubelhe uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT) que por sua vez a unificou com a quota primitiva, Sheila Mariza Cangi Claro, Paula Cecília Cangi, Lara Michel Cangi, Márcia Alexandra Baptista Cangi, e Amorim Eduardo Cangi, na qualidade de herdeiros, coube-lhes a cada um uma quota no valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), que por sua vez as unificaram com as quotas primitivas.
  3. Texto do artigo, página 25: Que em consequência da referida deliberação, foi alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 25: Capital social
  7. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil de meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 25: a) Saquina Amade Cangim, titular de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), representativa de 30% do capital social da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 25: b) Márcia Alexandra Baptista Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 25: c) Paula Cecília Cangi Alves, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 25: d) Sheila Marisa Cangi Claro, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00 MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 25: e) Lara Michel Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 25: f) Amorim Eduardo Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) ... Que em tudo o mais não alterado, continuam
  15. Texto do artigo, página 25: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Téc-
  16. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
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