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Texto do artigo · p. 25 Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012020, uma entidade denominada Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Carina Benilde Matimbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100630677M, emitido a 8 de Novembro de 2021, cidade de Maputo, com o NUIT 129467746.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Namaacha, n.° 25, província de Maputo, podendo transferíla, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Avicultura; cunicultura; agricultura; comércio de produtos alimentares, consultoria, produção e criação de aves, coelhos, peixes e outros animais, abate de animais (aves, coelhos, peixes e outros, comércio de carne e produtos a base de carne, produtos agrícolas, raízes e tubérculos, produção de culturas temporárias, aquacultura, cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticos, comércio de flores, plantas, e preparação produtos agrícolas para venda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Hanifa Abdula Rachide.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Carina Benilde Matimbe e passa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da Carina Benilde Matimbe.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012020, uma entidade denominada Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Carina Benilde Matimbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100630677M, emitido a 8 de Novembro de 2021, cidade de Maputo, com o NUIT 129467746.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Namaacha, n.° 25, província de Maputo, podendo transferíla, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Avicultura; cunicultura; agricultura; comércio de produtos alimentares, consultoria, produção e criação de aves, coelhos, peixes e outros animais, abate de animais (aves, coelhos, peixes e outros, comércio de carne e produtos a base de carne, produtos agrícolas, raízes e tubérculos, produção de culturas temporárias, aquacultura, cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticos, comércio de flores, plantas, e preparação produtos agrícolas para venda.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Hanifa Abdula Rachide.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Carina Benilde Matimbe e passa desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da Carina Benilde Matimbe.
  26. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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