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Texto do artigo · p. 25 R.J.S.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010602, uma entidade denominada R.J.S.C – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Ricardo José Simões Coelho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar, flat 1, portador do Passaporte n.º CB666170, emitido a 1 de Janeiro de 2021 e válido até 13 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação R.J.S.CSociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 914, 3.º andar-esquerdo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria financeira e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais correspondente a soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Ricardo José Simões Coelho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Setembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: R.J.S.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010602, uma entidade denominada R.J.S.C – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Ricardo José Simões Coelho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar, flat 1, portador do Passaporte n.º CB666170, emitido a 1 de Janeiro de 2021 e válido até 13 de Janeiro de 2026.
  5. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação R.J.S.CSociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 914, 3.º andar-esquerdo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria financeira e gestão de negócios.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais correspondente a soma de uma quota.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Ricardo José Simões Coelho.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Setembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
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