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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: R.J.S.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010602, uma entidade denominada R.J.S.C – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Ricardo José Simões Coelho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar, flat 1, portador do Passaporte n.º CB666170, emitido a 1 de Janeiro de 2021 e válido até 13 de Janeiro de 2026.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação R.J.S.CSociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 914, 3.º andar-esquerdo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria financeira e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais correspondente a soma de uma quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Ricardo José Simões Coelho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Setembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
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