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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Samir Auto Max, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011275, uma entidade denominada Samir Auto Max, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Bilal Shamas, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AY5150444, emitido a 14 de Janeiro de 2022 em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Milagre Mabote, n.º 218, rés-dochão e bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 26: Zarnail Shamas, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BF5154993 emitido a 15 de Junho de 2023, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Milagre Mabote, n.º 218, rés-do-chão e bairro da Malhangalene.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome Samir Auto Max, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.° 15/221 rés-do-chão e bairro de Minkadjuine, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais e assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Shamas;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zarnail Shamas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bilal Shamas, nomeado socio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e
- Texto do artigo, página 26: bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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