Associação Missionária das Servas do Espírito Santo

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Associação Missionária das Servas do Espírito Santo

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Texto do artigo · p. 2 Associação Missionária das Servas do Espírito Santo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denóminação
Texto do artigo · p. 2 A presente associação designa-se por Associação Missionária das Servas do Espírito Santo, que se regerá por seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e sede
Texto do artigo · p. 2 A associação é uma organização Cristã católica, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro do Jardim, na rua do Alecrim, numero cento sessenta e cinco, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 ARTIGÓ TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Missionária das Servas do Espírito Santo é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Enumeração
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação Missionáriá das Servas do Espírito Santo os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Pregar o Evangelho de Jesus Cristo através das diversas actividades religiosas no campo pastoral, educacional, social e cultural;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e animar as actividades de caracter educativo-social, especialmente da juventude
Texto do artigo · p. 2 e das famílias, promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso da pessoa e comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Conscientizar e dar assistência aos afectados e doentes de HIV/SIDA criando grupos de auto-apoio, miniprojectos, fazendo visitas domiciliárias e providenciando a ajuda nutricional;
Número ou marcador · p. 2 d) Formar os agentes de saúde, especialmente nas comunidades do meio rural, promovendo higiene pessoal e ambiental, produção e uso da medicina natural com a base nos recursos locais, trabalho no sistema formal de saúde;
Número ou marcador · p. 2 e) Ajudar na alimentação das crianças desnutridas e dar formação nutricional aos seus tutores;
Número ou marcador · p. 2 F) Promover a nulher através da conscientização da igualdade do
Texto do artigo · p. 3 género, alfabetização, formação na economia doméstica e miniprojectos;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover a menina através de conscientização, ajuda no apoio educacional formal, mini-lares para as meninas, especialmente do interior, trabalho no sistema formal de educação;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a educação das crianças, especialmente do interior, através de ajuda na aquisição dos materiais escolares e de criação de préescolinhas;
Número ou marcador · p. 3 i) Formar no campo de justiça, paz e integridade da criação (direitos humanos, resolução pacífica dos conflitos, protecção ambiental, luta contra exploração do género), especialmente lá onde a vida é fragilizada e ameaçada;
Número ou marcador · p. 3 j) Colaborar com os outros organismos que têm os objectivos similares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da associação são considerados:
Número ou marcador · p. 3 a) Doações das pessoas singulares: nacionais ou estrangeiros; b)Donativos das organizações privadas ou públicas: nacionais ou estrangeiras; c)Colecções de ajuda financeira colectada de diversas maneiras no pais ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuições dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Todos os fundos angariados para a funcionalidade dos objectivos devem ser estritamente usados segundo o seu fim.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Definicão e admissão
Texto do artigo · p. 3 Torna-se membro da Associação Missionáría das Servas do Espírito Santo toda pessoa de género feminino, solteira, que acredita que Jesus é o Salvador, maior de dezoito anos de idade, nacional ou estrangeira, desde que aceite os seus estatutos e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Manifesta o interesse em contribuir na difusão dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Está disponível a servir sem qualquer remuneração que seja de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 3 c) Mantenha a conduta moral e cívica compatível com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Concorda viver em comunidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Professa publicamente votos de castidade, pobreza e obediência (membros professos).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Catégoria
Texto do artigo · p. 3 Na organização da Associação Missionárias Servas do Espírito Santo existem duas categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores; todos aqueles que colaboraram na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos; todos aqueles que vão ser admitidos na colaboração ao longo do tempo da existência da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros professos:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar e actuar de forma compatível com os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar activamente na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Dedicar-se com zelo, convicção e empenho nos serviços descritos nos objectivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser dispostos a assumir os cargos quando eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros professos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os cargos presidenciais após 3 anos de permanência na associação; d)Participar nas actividades da associação segundo as finalidades das mesmas;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter a voz activa na apresentação das propostas, das sugestões e dos pedidos;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser assistido na sua formação e manuteóção;
Número ou marcador · p. 3 g) Ter direito a buscar fundos para as suas necessidades básicas e auto - sustento;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a sua desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não adquirem direito algum sobre o património, bens, e direitos da associação, a qualquer título ou forma, e uma vez desligados, qualquer que seja o motivo, não têm direito de qualquer indemnização ou compensação de qualquer espécie.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade do membro: a) Os que renunciam livremente ao vínculo;
Número ou marcador · p. 3 b) Aqueles cuja conduta lesa gravemente o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho da Direcção, após dialogar com o devido membro e consultar os outros membros, tem direito de tomar a decisão de desvinculação do membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem órgãos da Associação Missionária das Servas do Espírito Santo os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral, enquanto reunida, é a suprema autoridade da Associação Missionária das Servas do Espírito Santo, composta por todos os seus membros com pleno direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral realiza-se ordinariamente, cada ano e extraordinariamente, sempre quando achar conveniente de se reunir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É convocada pelo presidente com antecedência de pelo menos 30 dias antes da sua realização, através duma Carta Convocatória na qual consta a data e lugar da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três pessoas, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral é deliberada quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto o caso de mudanças nos estatutos e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 Seis) No final da Assembleia Geral sairão as actas aprovadas pela mesma e escritas pela secretária da Assembleia nomeada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Vigiar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Confirmar, modificar ou abolir os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliar a caminhada feita e programar o futuro;
Número ou marcador · p. 4 d) Estabelecer as prioridades de acção para o triénio;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger, empossar e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre o aquisição, alienação, permuta e hipoteca dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar e deliberar sobre as questões submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução e extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Reúne-se ordinariamente pelo menos de três em três meses e extraordinariamente, quando as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 4 Três) As decisões tomadas devem ser aprovadas pelo colectivo do Conselho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho da Direcção atribui-se as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 4 a)Garantir o cumprimento dos objectivos; b)Encorajar e animar os seus membros no exercício das funções favorecendo unidade e boa colaboração;
Número ou marcador · p. 4 c) Visitar regularmente os seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar financeiramente a continuidade das actividades;
Número ou marcador · p. 4 e) Buscar os subsídios junto aos diversos organismos;
Número ou marcador · p. 4 f) Examinar como a associação tem cumprido a sua missão;
Número ou marcador · p. 4 g) Avaliar e planejar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 i) Discutir propostas e pedidos;
Número ou marcador · p. 4 j) Admitir os novos membros e aprovar as renúncias;
Número ou marcador · p. 4 k) Estudar e aprovar os orçamentos, os relatórios e os contractos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituido por:
Número ou marcador · p. 4 a) Ecónomo da associação
Número ou marcador · p. 4 b) Dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente, quando as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não devem ser membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal atribui-se as seguinte competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar o património e os bens temporais da associação sob a direcção do presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Cuidar da manutenção dos bens;
Número ou marcador · p. 4 c) No dispor dos bens, conservar o espírito de pobreza e actuar segundo a justiça;
Número ou marcador · p. 4 d) Periodicamente dar uma visão clara do estado das finanças da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar parecer sobre os relatórios das actividades exercidas e do orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Guardar o arquivo financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos fundos e património da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da Associação Missionária das Servas o Espírito Santo é constituído pelos bens móveis, imóveis, semoventes, corpóreos e incorpóreos, pelos legítimos direitos que possua e venha a possuir, pelos donativos nacionais e estrangeiros, e recursos financeiros provenientes das suas actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todos os bens adquiridos pelos membros, tornam-se automaticamente o património da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Extinção da associação e destino do património
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação só pode ser extinta pela deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução da associação; compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino de todos os seus bens.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação dos estatutos da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Missionária das Servas do Espírito Santo
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denóminação
  5. Texto do artigo, página 2: A presente associação designa-se por Associação Missionária das Servas do Espírito Santo, que se regerá por seguintes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Natureza e sede
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é uma organização Cristã católica, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro do Jardim, na rua do Alecrim, numero cento sessenta e cinco, na cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 2: ARTIGÓ TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Missionária das Servas do Espírito Santo é constituída por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Enumeração
  15. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Missionáriá das Servas do Espírito Santo os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Pregar o Evangelho de Jesus Cristo através das diversas actividades religiosas no campo pastoral, educacional, social e cultural;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Promover e animar as actividades de caracter educativo-social, especialmente da juventude
  18. Texto do artigo, página 2: e das famílias, promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso da pessoa e comunidade;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Conscientizar e dar assistência aos afectados e doentes de HIV/SIDA criando grupos de auto-apoio, miniprojectos, fazendo visitas domiciliárias e providenciando a ajuda nutricional;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Formar os agentes de saúde, especialmente nas comunidades do meio rural, promovendo higiene pessoal e ambiental, produção e uso da medicina natural com a base nos recursos locais, trabalho no sistema formal de saúde;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Ajudar na alimentação das crianças desnutridas e dar formação nutricional aos seus tutores;
  22. Número ou marcador, página 2: F) Promover a nulher através da conscientização da igualdade do
  23. Texto do artigo, página 3: género, alfabetização, formação na economia doméstica e miniprojectos;
  24. Número ou marcador, página 3: g) Promover a menina através de conscientização, ajuda no apoio educacional formal, mini-lares para as meninas, especialmente do interior, trabalho no sistema formal de educação;
  25. Número ou marcador, página 3: h) Promover a educação das crianças, especialmente do interior, através de ajuda na aquisição dos materiais escolares e de criação de préescolinhas;
  26. Número ou marcador, página 3: i) Formar no campo de justiça, paz e integridade da criação (direitos humanos, resolução pacífica dos conflitos, protecção ambiental, luta contra exploração do género), especialmente lá onde a vida é fragilizada e ameaçada;
  27. Número ou marcador, página 3: j) Colaborar com os outros organismos que têm os objectivos similares.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: Fundos
  30. Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação são considerados:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Doações das pessoas singulares: nacionais ou estrangeiros; b)Donativos das organizações privadas ou públicas: nacionais ou estrangeiras; c)Colecções de ajuda financeira colectada de diversas maneiras no pais ou estrangeiro;
  32. Número ou marcador, página 3: d) Contribuições dos membros da associação;
  33. Número ou marcador, página 3: e) Todos os fundos angariados para a funcionalidade dos objectivos devem ser estritamente usados segundo o seu fim.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: Definicão e admissão
  37. Texto do artigo, página 3: Torna-se membro da Associação Missionáría das Servas do Espírito Santo toda pessoa de género feminino, solteira, que acredita que Jesus é o Salvador, maior de dezoito anos de idade, nacional ou estrangeira, desde que aceite os seus estatutos e nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Manifesta o interesse em contribuir na difusão dos objectivos da associação;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Está disponível a servir sem qualquer remuneração que seja de uso pessoal;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Mantenha a conduta moral e cívica compatível com os objectivos da associação;
  41. Número ou marcador, página 3: d) Concorda viver em comunidade;
  42. Número ou marcador, página 3: e) Professa publicamente votos de castidade, pobreza e obediência (membros professos).
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: Catégoria
  45. Texto do artigo, página 3: Na organização da Associação Missionárias Servas do Espírito Santo existem duas categorias:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores; todos aqueles que colaboraram na constituição da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos; todos aqueles que vão ser admitidos na colaboração ao longo do tempo da existência da associação.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: Deveres
  50. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros professos:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo bom nome da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e actuar de forma compatível com os estatutos;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente na Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Dedicar-se com zelo, convicção e empenho nos serviços descritos nos objectivos;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Ser dispostos a assumir os cargos quando eleito.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 3: Direitos
  58. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros professos:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os cargos presidenciais após 3 anos de permanência na associação; d)Participar nas actividades da associação segundo as finalidades das mesmas;
  62. Número ou marcador, página 3: e) Ter a voz activa na apresentação das propostas, das sugestões e dos pedidos;
  63. Número ou marcador, página 3: f) Ser assistido na sua formação e manuteóção;
  64. Número ou marcador, página 3: g) Ter direito a buscar fundos para as suas necessidades básicas e auto - sustento;
  65. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a sua desvinculação da associação.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não adquirem direito algum sobre o património, bens, e direitos da associação, a qualquer título ou forma, e uma vez desligados, qualquer que seja o motivo, não têm direito de qualquer indemnização ou compensação de qualquer espécie.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade do membro
  69. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade do membro: a) Os que renunciam livremente ao vínculo;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Aqueles cuja conduta lesa gravemente o bom nome da associação.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho da Direcção, após dialogar com o devido membro e consultar os outros membros, tem direito de tomar a decisão de desvinculação do membro da associação.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos da Associação Missionária das Servas do Espírito Santo os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção
  78. Número ou marcador, página 3: c) Conselho fiscal
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral por um período de três anos.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, enquanto reunida, é a suprema autoridade da Associação Missionária das Servas do Espírito Santo, composta por todos os seus membros com pleno direito a voto.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral realiza-se ordinariamente, cada ano e extraordinariamente, sempre quando achar conveniente de se reunir.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) É convocada pelo presidente com antecedência de pelo menos 30 dias antes da sua realização, através duma Carta Convocatória na qual consta a data e lugar da reunião.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três pessoas, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é deliberada quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto o caso de mudanças nos estatutos e dissolução da associação.
  90. Número ou marcador, página 3: Seis) No final da Assembleia Geral sairão as actas aprovadas pela mesma e escritas pela secretária da Assembleia nomeada pelo presidente.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  94. Texto do artigo, página 3: a)Vigiar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Confirmar, modificar ou abolir os estatutos;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Avaliar a caminhada feita e programar o futuro;
  97. Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer as prioridades de acção para o triénio;
  98. Número ou marcador, página 4: e) Eleger, empossar e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre o aquisição, alienação, permuta e hipoteca dos bens da associação;
  100. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar e deliberar sobre as questões submetidas a sua consideração;
  101. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução e extinção da associação.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é constituído por:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Conselheiro.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se ordinariamente pelo menos de três em três meses e extraordinariamente, quando as circunstâncias o exijam.
  109. Número ou marcador, página 4: Três) As decisões tomadas devem ser aprovadas pelo colectivo do Conselho.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho
  112. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho da Direcção atribui-se as seguintes competências:
  113. Texto do artigo, página 4: a)Garantir o cumprimento dos objectivos; b)Encorajar e animar os seus membros no exercício das funções favorecendo unidade e boa colaboração;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Visitar regularmente os seus membros;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar financeiramente a continuidade das actividades;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Buscar os subsídios junto aos diversos organismos;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Examinar como a associação tem cumprido a sua missão;
  118. Número ou marcador, página 4: g) Avaliar e planejar as suas actividades;
  119. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar actas das reuniões;
  120. Número ou marcador, página 4: i) Discutir propostas e pedidos;
  121. Número ou marcador, página 4: j) Admitir os novos membros e aprovar as renúncias;
  122. Número ou marcador, página 4: k) Estudar e aprovar os orçamentos, os relatórios e os contractos.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituido por:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Ecónomo da associação
  127. Número ou marcador, página 4: b) Dois conselheiros.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente, quando as circunstâncias o exijam.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) Não devem ser membros do Conselho da Direcção.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  132. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal atribui-se as seguinte competências:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Administrar o património e os bens temporais da associação sob a direcção do presidente;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Cuidar da manutenção dos bens;
  135. Número ou marcador, página 4: c) No dispor dos bens, conservar o espírito de pobreza e actuar segundo a justiça;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Periodicamente dar uma visão clara do estado das finanças da associação;
  137. Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre os relatórios das actividades exercidas e do orçamento do ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 4: f) Guardar o arquivo financeiro da associação.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património da associação
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 4: Património
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O património da Associação Missionária das Servas o Espírito Santo é constituído pelos bens móveis, imóveis, semoventes, corpóreos e incorpóreos, pelos legítimos direitos que possua e venha a possuir, pelos donativos nacionais e estrangeiros, e recursos financeiros provenientes das suas actividades legalmente permitidas.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os bens adquiridos pelos membros, tornam-se automaticamente o património da associação.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 4: Extinção da associação e destino do património
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A associação só pode ser extinta pela deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação; compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino de todos os seus bens.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 4: Omissões
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação dos estatutos da associação.
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