Associação Missionária das Servas do Espírito Santo
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Associação Missionária das Servas do Espírito Santo
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- Texto do artigo, página 2: Associação Missionária das Servas do Espírito Santo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denóminação
- Texto do artigo, página 2: A presente associação designa-se por Associação Missionária das Servas do Espírito Santo, que se regerá por seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e sede
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma organização Cristã católica, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro do Jardim, na rua do Alecrim, numero cento sessenta e cinco, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: ARTIGÓ TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Missionária das Servas do Espírito Santo é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Enumeração
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Missionáriá das Servas do Espírito Santo os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Pregar o Evangelho de Jesus Cristo através das diversas actividades religiosas no campo pastoral, educacional, social e cultural;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e animar as actividades de caracter educativo-social, especialmente da juventude
- Texto do artigo, página 2: e das famílias, promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso da pessoa e comunidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Conscientizar e dar assistência aos afectados e doentes de HIV/SIDA criando grupos de auto-apoio, miniprojectos, fazendo visitas domiciliárias e providenciando a ajuda nutricional;
- Número ou marcador, página 2: d) Formar os agentes de saúde, especialmente nas comunidades do meio rural, promovendo higiene pessoal e ambiental, produção e uso da medicina natural com a base nos recursos locais, trabalho no sistema formal de saúde;
- Número ou marcador, página 2: e) Ajudar na alimentação das crianças desnutridas e dar formação nutricional aos seus tutores;
- Número ou marcador, página 2: F) Promover a nulher através da conscientização da igualdade do
- Texto do artigo, página 3: género, alfabetização, formação na economia doméstica e miniprojectos;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a menina através de conscientização, ajuda no apoio educacional formal, mini-lares para as meninas, especialmente do interior, trabalho no sistema formal de educação;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a educação das crianças, especialmente do interior, através de ajuda na aquisição dos materiais escolares e de criação de préescolinhas;
- Número ou marcador, página 3: i) Formar no campo de justiça, paz e integridade da criação (direitos humanos, resolução pacífica dos conflitos, protecção ambiental, luta contra exploração do género), especialmente lá onde a vida é fragilizada e ameaçada;
- Número ou marcador, página 3: j) Colaborar com os outros organismos que têm os objectivos similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação são considerados:
- Número ou marcador, página 3: a) Doações das pessoas singulares: nacionais ou estrangeiros; b)Donativos das organizações privadas ou públicas: nacionais ou estrangeiras; c)Colecções de ajuda financeira colectada de diversas maneiras no pais ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuições dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Todos os fundos angariados para a funcionalidade dos objectivos devem ser estritamente usados segundo o seu fim.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Definicão e admissão
- Texto do artigo, página 3: Torna-se membro da Associação Missionáría das Servas do Espírito Santo toda pessoa de género feminino, solteira, que acredita que Jesus é o Salvador, maior de dezoito anos de idade, nacional ou estrangeira, desde que aceite os seus estatutos e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Manifesta o interesse em contribuir na difusão dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Está disponível a servir sem qualquer remuneração que seja de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Mantenha a conduta moral e cívica compatível com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Concorda viver em comunidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Professa publicamente votos de castidade, pobreza e obediência (membros professos).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Catégoria
- Texto do artigo, página 3: Na organização da Associação Missionárias Servas do Espírito Santo existem duas categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores; todos aqueles que colaboraram na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos; todos aqueles que vão ser admitidos na colaboração ao longo do tempo da existência da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros professos:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e actuar de forma compatível com os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Dedicar-se com zelo, convicção e empenho nos serviços descritos nos objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser dispostos a assumir os cargos quando eleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros professos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os cargos presidenciais após 3 anos de permanência na associação; d)Participar nas actividades da associação segundo as finalidades das mesmas;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter a voz activa na apresentação das propostas, das sugestões e dos pedidos;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser assistido na sua formação e manuteóção;
- Número ou marcador, página 3: g) Ter direito a buscar fundos para as suas necessidades básicas e auto - sustento;
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer a sua desvinculação da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não adquirem direito algum sobre o património, bens, e direitos da associação, a qualquer título ou forma, e uma vez desligados, qualquer que seja o motivo, não têm direito de qualquer indemnização ou compensação de qualquer espécie.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade do membro: a) Os que renunciam livremente ao vínculo;
- Número ou marcador, página 3: b) Aqueles cuja conduta lesa gravemente o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho da Direcção, após dialogar com o devido membro e consultar os outros membros, tem direito de tomar a decisão de desvinculação do membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos da Associação Missionária das Servas do Espírito Santo os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, enquanto reunida, é a suprema autoridade da Associação Missionária das Servas do Espírito Santo, composta por todos os seus membros com pleno direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral realiza-se ordinariamente, cada ano e extraordinariamente, sempre quando achar conveniente de se reunir.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É convocada pelo presidente com antecedência de pelo menos 30 dias antes da sua realização, através duma Carta Convocatória na qual consta a data e lugar da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três pessoas, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é deliberada quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto o caso de mudanças nos estatutos e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: Seis) No final da Assembleia Geral sairão as actas aprovadas pela mesma e escritas pela secretária da Assembleia nomeada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Vigiar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Confirmar, modificar ou abolir os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Avaliar a caminhada feita e programar o futuro;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer as prioridades de acção para o triénio;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger, empossar e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre o aquisição, alienação, permuta e hipoteca dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar e deliberar sobre as questões submetidas a sua consideração;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução e extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se ordinariamente pelo menos de três em três meses e extraordinariamente, quando as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: Três) As decisões tomadas devem ser aprovadas pelo colectivo do Conselho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho da Direcção atribui-se as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 4: a)Garantir o cumprimento dos objectivos; b)Encorajar e animar os seus membros no exercício das funções favorecendo unidade e boa colaboração;
- Número ou marcador, página 4: c) Visitar regularmente os seus membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar financeiramente a continuidade das actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Buscar os subsídios junto aos diversos organismos;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar como a associação tem cumprido a sua missão;
- Número ou marcador, página 4: g) Avaliar e planejar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: i) Discutir propostas e pedidos;
- Número ou marcador, página 4: j) Admitir os novos membros e aprovar as renúncias;
- Número ou marcador, página 4: k) Estudar e aprovar os orçamentos, os relatórios e os contractos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituido por:
- Número ou marcador, página 4: a) Ecónomo da associação
- Número ou marcador, página 4: b) Dois conselheiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente, quando as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não devem ser membros do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal atribui-se as seguinte competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar o património e os bens temporais da associação sob a direcção do presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Cuidar da manutenção dos bens;
- Número ou marcador, página 4: c) No dispor dos bens, conservar o espírito de pobreza e actuar segundo a justiça;
- Número ou marcador, página 4: d) Periodicamente dar uma visão clara do estado das finanças da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre os relatórios das actividades exercidas e do orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Guardar o arquivo financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da Associação Missionária das Servas o Espírito Santo é constituído pelos bens móveis, imóveis, semoventes, corpóreos e incorpóreos, pelos legítimos direitos que possua e venha a possuir, pelos donativos nacionais e estrangeiros, e recursos financeiros provenientes das suas actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os bens adquiridos pelos membros, tornam-se automaticamente o património da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Extinção da associação e destino do património
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação só pode ser extinta pela deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação; compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino de todos os seus bens.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação dos estatutos da associação.
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