Associação Vizinhos Unidos - AVU
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Associação Vizinhos Unidos - AVU
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- Texto do artigo, página 4: Associação Vizinhos Unidos - AVU
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais, princípios e objectivos gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Vizinhos Unidos, abreviadamente designada por AVU. A.V.U é uma organização social sem fins lucrativos que congrega membros residentes no bairro de Tchumene II que comungam os mesmos ideais de vida, baseados em princípios de fraternidade, liberdade e igualdade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A A.V.U é de âmbito nacional com cerca de 40 membros, podendo agregar mais membros e estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A A.V.U tem a sua sede no, bairro de Tchumene II, quarteirão 25, próximo ao Campo da Permoc.
- Número ou marcador, página 4: Três) A A.V.U é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) São princípios e ideais da associação: a fraternidade, liberdade e igualdade entre os seus membros, sem distinção de raça, religião, origem étnica, sexo ou qualquer outro tipo de discriminação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dos seus objectivos e ideais, a associação guia-se por princípios universais de promoção integral dos direitos do homem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da A.V.U:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoio moral e financeiro aos associados sempre que estes ou seus entes e próximos em casos de falecimentos; b ) P r o m o v e r a c t i v a m e n t e o desenvolvimento das comunidades locais sobretudo nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o espírito de inter-ajuda no seio dos membros e das comunidades locais através de campanhas de sensibilização e de angariação de doações para as comunidades beneficentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que garantam o avanço intelectual, social e económico das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover iniciativas e eventos de carácter social humanitário em prol das comunidades locais através de acções de caridade;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover parcerias e cooperação com organizações humanitárias c o n g é n e r e s n a c i o n a i s e internacionais através da divulgação das actividades da agremiação e assinatura de memorandos de entendimentos com vista a mobilização de apoios e sua canalização às comunidades aos mais desfavorecidos; e
- Número ou marcador, página 5: g) Promover activamente e em estreita colaboração com instituições governamentais, ONG’s, Embaixadas e demais agremiações, a elaboração e implementação de programas e projectos socioculturais e de âmbito nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Entes próximos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para o efeito deste estatuto, consideramse entes próximos:
- Número ou marcador, página 5: a) Os associados e seus dependentes devidamente inscritos na Ficha de Inscrição (FI) em uso pela associação V.U, deverão beneficiar em 100% dos valores estipulados no artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 5: b) Para efeito de organização e conhecimento de todos os membros, de cada associado preencherá uma FI do seu agregado e dependentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o presente estatuto, são dependentes do associado, a sua esposa e seus filhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Apoio monetário)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação obriga-se a disponibilizar um valor monetário de 10.000,00MT (dez mil meticais), de apoio às cerimónias fúnebres, ao membro com situação regular de pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aos membros que não tenham as quotas em dia, o apoio será definida dos dez mil meticais de apoio em função da sua regularidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Contribuição mensal)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cada membro da associação V.U filiado contribuirá com 200,00MT (duzentos meticais) por mês, a partir do dia 25 de cada mês ate o dia 5 do mês seguinte, através de um depósito ou transferência electrónica, na conta da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A quota mensal, poderá sofrer alteração de acordo com o custo de vida e com aprovação de um terço dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos de direcção e suas funções
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: A associação é dirigida pelos membros eleitos em assembleia geral ordinária ou extraordinária, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 5: c) Tesoureiro/gestor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos órgãos)
- Texto do artigo, página 5: A eleição dos órgãos de direcção é por igualdade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos de direcção têm mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção eleita, pode ser extinta em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Ausência dos titulares)
- Texto do artigo, página 5: A ausência do titular de um ôrgão de direcção por um periodo de mais de 6 meses, a associação deve eleger um substituto que cumprirá apenas o tempo remanescente do mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos, deveres e sigilo dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) É vedada a qualquer membro da associação divulgar fora da mesma, qualquer informação sigilosa da associação.
- Número ou marcador, página 5: a) Constitui informação sigilosa:
- Número ou marcador, página 5: i) Saldo bancário da V.U ii) Situação das quotas de cada membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O princípio contido no número anterior é aplicavel também a vida privada de qualquer membro da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A violação do princípio estabelecido no artigo anterior implica uma repreensão verbal pelos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quotizações)
- Número ou marcador, página 5: Um) Cada membro deve pagar a quota mensal estabelecida no artigo nono deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O incumprimento no pagamento das quotas, o infractor não se beneficiará do apoio social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os órgãos de direcção devem fazer actualizações mensais sobre as quotas da associacao em relacao as entradas e saídas dos valores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em casos de morte do associado, o seu lugar é automaticamente substituído pelo seu cônjuge sobre vivo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A desistência do associado implica a perda da qualidade de membro da associação e, o quantitativo das quotas reverte-se ao favor dos V.U.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de novos membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação reserva-se o direito de admitir novos membros sempre que achar oportuno, bem como, a integração de novos membros na associação, será mediante a contribuição de uma jóia correspondente ao valor total que um membro terá contribuído até à data da aceitação daquele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Abertura da conta e assinantes)
- Texto do artigo, página 5: É condicionada à deliberação da assembleia, a composição dos 3 (três) assinantes dos quais, 2 (dois) são obrigatórios para efeito das transacções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos há luz deste estatuto, serão analisados pelos membros da associação, os quais poderão constituir um anexo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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