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Texto do artigo · p. 5 Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência de deliberação da Assembleia Geral extraordinária de accionistas da sociedade Banco Comercial e de Investimentos, S.A., (BCI), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos setenta e um, realizada no dia dez de Julho de dois mil vinte e três, a sociedade procedeu à alteração do artigo décimo, artigo décimo primeiro, acréscimo dos números quatro, cinco e seis do artigo décimo sétimo, número um do artigo vigésimo segundo, inclusão de novo artigo vigésimo quarto, do respectivo pacto social, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos pela Assembleia Geral, sendo o primeiro secretário, o secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Incumbe aos secretários, além de coadjuvar o presidente, organizar todo expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) …
Número ou marcador · p. 6 a) …
Número ou marcador · p. 6 b) …
Número ou marcador · p. 6 c) …
Número ou marcador · p. 6 d) …
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Número ou marcador · p. 6 f) …
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Número ou marcador · p. 6 i) …
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Número ou marcador · p. 6 l) …
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Texto do artigo · p. 6 Dois)
Número ou marcador · p. 6 a) …
Número ou marcador · p. 6 b) …
Número ou marcador · p. 6 c) …
Número ou marcador · p. 6 d) …
Número ou marcador · p. 6 Três) Quatro) Compete ao Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) A aprovação e gestão das estratégias e Políticas específicas de Crédito, seguindo a estratégia global de negócio da Instituição;
Número ou marcador · p. 6 b) A definição, em articulação com a Comissão de Riscos, do apetite de riscos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A estratégia global de negócio e as políticas de crédito da Instituição são pontualmente revistas pelo Conselho de Administração do Banco para, entre outras:
Número ou marcador · p. 6 a) Estabelecer níveis de tolerância da
Texto do artigo · p. 6 instituição em relação ao risco de crédito;
Texto do artigo · p. 6 b)Assegurar que a exposição significativa da instituição ao risco de crédito seja mantida a níveis prudenciais e consistentes com o capital disponível;
Número ou marcador · p. 6 c) Estabelecer níveis de competência para decisões de crédito e delegar explicitamente a autoridade de actuar sobre o exercício abusivo e fora do âmbito da delegação de competências;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar que a gestão de topo bem como todos os responsáveis pela gestão de risco de crédito possui conhecimento e proficiência razoáveis para materializar as atribuições da função de gestão de risco; e)Assegurar que a instituição implementa princípios fundamentais sólidos que facilitam a identificação, medição, acompanhamento e controlo do risco de crédito; f ) A s s e g u r a r u m a a d e q u a d a implementação das políticas e procedimentos aprovados;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar que a auditoria interna verifica as operações de crédito para avaliar se as políticas e procedimentos da instituição são adequados e respeitados;
Número ou marcador · p. 6 h) Rever exposições aos colaboradores e partes correlacionadas, incluindo as políticas a eles relacionadas;
Número ou marcador · p. 6 i) Ratificar as exposições que excedam o nível de autoridade delegada à gestão e estar alerta às exposições que, embora dignas de serem consideradas, não estão no âmbito das políticas de crédito existentes na instituição;
Número ou marcador · p. 6 j) Rever as tendências na qualidade da carteira de crédito da instituição e a adequação das respectivas provisões regulamentares e imparidades para perdas;
Número ou marcador · p. 6 k) Definir o conteúdo e frequência dos relatórios de gestão;
Número ou marcador · p. 6 l) Assegurar que a estratégia e políticas de risco de crédito sejam efectivamente comunicadas pela instituição. Todo o pessoal relevante (que pela natureza das funções que desempenham tenham contacto com o processo de crédito elaborando, analisando, decidindo, contratando, desembolsando, acompanhando e/ou recuperando crédito) deve entender de forma clara a abordagem institucional de concessão e gestão de crédito e deve ser responsabilizável pelo cumprimento das políticas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A gestão de riscos da sociedade é assegurada ao mais alto nível pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Administração através da Comissão Executiva (CE) e da Comissão de Riscos (CR).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois mandatos com duração de três anos cada, sem efeitos retroactivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) ...
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Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Comissão Executiva (CE) assegurar:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento de políticas e procedimentos de gestão de crédito para aprovação pelo Conselho de Administração como parte do quadro global de gestão do risco de crédito;
Número ou marcador · p. 6 b) A implementação de políticas de gestão do risco de crédito;
Número ou marcador · p. 6 c) A elaboração e implementação de um sistema de reporte adequado quanto ao conteúdo, fòrmato e frequência das informações relativas à carteira de crédito e do nível de risco de crédito, a fim de permitir uma análise eficaz e uma gestão saudável e prudente, bem como o controlo das exposições ao risco de crédito, efectivas e potenciais;
Número ou marcador · p. 6 d) O acompanhamento e controlo da natureza e composição da carteira da instituição;
Número ou marcador · p. 6 e) O acompanhamento da qualidade da carteira de crédito assegurando a sua avaliação de maneira sólida e conservadora e o adequado provisionamento das perdas prováveis e saneamento/abate das exposições incobráveis;
Número ou marcador · p. 6 f) A adopção de controlos internos, incluindo institucionalização de linhas de responsabilidade e autoridade claras para assegurar um processo eficaz de gestão do risco de crédito;
Número ou marcador · p. 6 g) O desenvolvimento de linhas de comunicação a fim de assegurar a divulgação atempada das políticas, procedimentos e outras informações de gestão do risco de crédito a todos os indivíduos envolvidos no processo.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência de deliberação da Assembleia Geral extraordinária de accionistas da sociedade Banco Comercial e de Investimentos, S.A., (BCI), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos setenta e um, realizada no dia dez de Julho de dois mil vinte e três, a sociedade procedeu à alteração do artigo décimo, artigo décimo primeiro, acréscimo dos números quatro, cinco e seis do artigo décimo sétimo, número um do artigo vigésimo segundo, inclusão de novo artigo vigésimo quarto, do respectivo pacto social, que passará a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 6: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o secretário da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO Da Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos pela Assembleia Geral, sendo o primeiro secretário, o secretário da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Incumbe aos secretários, além de coadjuvar o presidente, organizar todo expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  11. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) …
  13. Número ou marcador, página 6: a) …
  14. Número ou marcador, página 6: b) …
  15. Número ou marcador, página 6: c) …
  16. Número ou marcador, página 6: d) …
  17. Número ou marcador, página 6: e) …
  18. Número ou marcador, página 6: f) …
  19. Número ou marcador, página 6: g) …
  20. Número ou marcador, página 6: h) …
  21. Número ou marcador, página 6: i) …
  22. Número ou marcador, página 6: j) …
  23. Número ou marcador, página 6: k) …
  24. Número ou marcador, página 6: l) …
  25. Número ou marcador, página 6: m) …
  26. Texto do artigo, página 6: Dois)
  27. Número ou marcador, página 6: a) …
  28. Número ou marcador, página 6: b) …
  29. Número ou marcador, página 6: c) …
  30. Número ou marcador, página 6: d) …
  31. Número ou marcador, página 6: Três) Quatro) Compete ao Conselho de
  32. Texto do artigo, página 6: Administração:
  33. Número ou marcador, página 6: a) A aprovação e gestão das estratégias e Políticas específicas de Crédito, seguindo a estratégia global de negócio da Instituição;
  34. Número ou marcador, página 6: b) A definição, em articulação com a Comissão de Riscos, do apetite de riscos.
  35. Número ou marcador, página 6: Cinco) A estratégia global de negócio e as políticas de crédito da Instituição são pontualmente revistas pelo Conselho de Administração do Banco para, entre outras:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer níveis de tolerância da
  37. Texto do artigo, página 6: instituição em relação ao risco de crédito;
  38. Texto do artigo, página 6: b)Assegurar que a exposição significativa da instituição ao risco de crédito seja mantida a níveis prudenciais e consistentes com o capital disponível;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer níveis de competência para decisões de crédito e delegar explicitamente a autoridade de actuar sobre o exercício abusivo e fora do âmbito da delegação de competências;
  40. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar que a gestão de topo bem como todos os responsáveis pela gestão de risco de crédito possui conhecimento e proficiência razoáveis para materializar as atribuições da função de gestão de risco; e)Assegurar que a instituição implementa princípios fundamentais sólidos que facilitam a identificação, medição, acompanhamento e controlo do risco de crédito; f ) A s s e g u r a r u m a a d e q u a d a implementação das políticas e procedimentos aprovados;
  41. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar que a auditoria interna verifica as operações de crédito para avaliar se as políticas e procedimentos da instituição são adequados e respeitados;
  42. Número ou marcador, página 6: h) Rever exposições aos colaboradores e partes correlacionadas, incluindo as políticas a eles relacionadas;
  43. Número ou marcador, página 6: i) Ratificar as exposições que excedam o nível de autoridade delegada à gestão e estar alerta às exposições que, embora dignas de serem consideradas, não estão no âmbito das políticas de crédito existentes na instituição;
  44. Número ou marcador, página 6: j) Rever as tendências na qualidade da carteira de crédito da instituição e a adequação das respectivas provisões regulamentares e imparidades para perdas;
  45. Número ou marcador, página 6: k) Definir o conteúdo e frequência dos relatórios de gestão;
  46. Número ou marcador, página 6: l) Assegurar que a estratégia e políticas de risco de crédito sejam efectivamente comunicadas pela instituição. Todo o pessoal relevante (que pela natureza das funções que desempenham tenham contacto com o processo de crédito elaborando, analisando, decidindo, contratando, desembolsando, acompanhando e/ou recuperando crédito) deve entender de forma clara a abordagem institucional de concessão e gestão de crédito e deve ser responsabilizável pelo cumprimento das políticas e procedimentos estabelecidos.
  47. Número ou marcador, página 6: Seis) A gestão de riscos da sociedade é assegurada ao mais alto nível pelo Conselho de
  48. Texto do artigo, página 6: Administração através da Comissão Executiva (CE) e da Comissão de Riscos (CR).
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois mandatos com duração de três anos cada, sem efeitos retroactivos.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) ...
  52. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  54. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Comissão Executiva (CE) assegurar:
  55. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento de políticas e procedimentos de gestão de crédito para aprovação pelo Conselho de Administração como parte do quadro global de gestão do risco de crédito;
  56. Número ou marcador, página 6: b) A implementação de políticas de gestão do risco de crédito;
  57. Número ou marcador, página 6: c) A elaboração e implementação de um sistema de reporte adequado quanto ao conteúdo, fòrmato e frequência das informações relativas à carteira de crédito e do nível de risco de crédito, a fim de permitir uma análise eficaz e uma gestão saudável e prudente, bem como o controlo das exposições ao risco de crédito, efectivas e potenciais;
  58. Número ou marcador, página 6: d) O acompanhamento e controlo da natureza e composição da carteira da instituição;
  59. Número ou marcador, página 6: e) O acompanhamento da qualidade da carteira de crédito assegurando a sua avaliação de maneira sólida e conservadora e o adequado provisionamento das perdas prováveis e saneamento/abate das exposições incobráveis;
  60. Número ou marcador, página 6: f) A adopção de controlos internos, incluindo institucionalização de linhas de responsabilidade e autoridade claras para assegurar um processo eficaz de gestão do risco de crédito;
  61. Número ou marcador, página 6: g) O desenvolvimento de linhas de comunicação a fim de assegurar a divulgação atempada das políticas, procedimentos e outras informações de gestão do risco de crédito a todos os indivíduos envolvidos no processo.
  62. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Con-
  63. Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
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