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- Texto do artigo, página 5: Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência de deliberação da Assembleia Geral extraordinária de accionistas da sociedade Banco Comercial e de Investimentos, S.A., (BCI), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos setenta e um, realizada no dia dez de Julho de dois mil vinte e três, a sociedade procedeu à alteração do artigo décimo, artigo décimo primeiro, acréscimo dos números quatro, cinco e seis do artigo décimo sétimo, número um do artigo vigésimo segundo, inclusão de novo artigo vigésimo quarto, do respectivo pacto social, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos pela Assembleia Geral, sendo o primeiro secretário, o secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Incumbe aos secretários, além de coadjuvar o presidente, organizar todo expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) …
- Número ou marcador, página 6: a) …
- Número ou marcador, página 6: b) …
- Número ou marcador, página 6: c) …
- Número ou marcador, página 6: d) …
- Número ou marcador, página 6: e) …
- Número ou marcador, página 6: f) …
- Número ou marcador, página 6: g) …
- Número ou marcador, página 6: h) …
- Número ou marcador, página 6: i) …
- Número ou marcador, página 6: j) …
- Número ou marcador, página 6: k) …
- Número ou marcador, página 6: l) …
- Número ou marcador, página 6: m) …
- Texto do artigo, página 6: Dois)
- Número ou marcador, página 6: a) …
- Número ou marcador, página 6: b) …
- Número ou marcador, página 6: c) …
- Número ou marcador, página 6: d) …
- Número ou marcador, página 6: Três) Quatro) Compete ao Conselho de
- Texto do artigo, página 6: Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) A aprovação e gestão das estratégias e Políticas específicas de Crédito, seguindo a estratégia global de negócio da Instituição;
- Número ou marcador, página 6: b) A definição, em articulação com a Comissão de Riscos, do apetite de riscos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A estratégia global de negócio e as políticas de crédito da Instituição são pontualmente revistas pelo Conselho de Administração do Banco para, entre outras:
- Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer níveis de tolerância da
- Texto do artigo, página 6: instituição em relação ao risco de crédito;
- Texto do artigo, página 6: b)Assegurar que a exposição significativa da instituição ao risco de crédito seja mantida a níveis prudenciais e consistentes com o capital disponível;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer níveis de competência para decisões de crédito e delegar explicitamente a autoridade de actuar sobre o exercício abusivo e fora do âmbito da delegação de competências;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar que a gestão de topo bem como todos os responsáveis pela gestão de risco de crédito possui conhecimento e proficiência razoáveis para materializar as atribuições da função de gestão de risco; e)Assegurar que a instituição implementa princípios fundamentais sólidos que facilitam a identificação, medição, acompanhamento e controlo do risco de crédito; f ) A s s e g u r a r u m a a d e q u a d a implementação das políticas e procedimentos aprovados;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar que a auditoria interna verifica as operações de crédito para avaliar se as políticas e procedimentos da instituição são adequados e respeitados;
- Número ou marcador, página 6: h) Rever exposições aos colaboradores e partes correlacionadas, incluindo as políticas a eles relacionadas;
- Número ou marcador, página 6: i) Ratificar as exposições que excedam o nível de autoridade delegada à gestão e estar alerta às exposições que, embora dignas de serem consideradas, não estão no âmbito das políticas de crédito existentes na instituição;
- Número ou marcador, página 6: j) Rever as tendências na qualidade da carteira de crédito da instituição e a adequação das respectivas provisões regulamentares e imparidades para perdas;
- Número ou marcador, página 6: k) Definir o conteúdo e frequência dos relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 6: l) Assegurar que a estratégia e políticas de risco de crédito sejam efectivamente comunicadas pela instituição. Todo o pessoal relevante (que pela natureza das funções que desempenham tenham contacto com o processo de crédito elaborando, analisando, decidindo, contratando, desembolsando, acompanhando e/ou recuperando crédito) deve entender de forma clara a abordagem institucional de concessão e gestão de crédito e deve ser responsabilizável pelo cumprimento das políticas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A gestão de riscos da sociedade é assegurada ao mais alto nível pelo Conselho de
- Texto do artigo, página 6: Administração através da Comissão Executiva (CE) e da Comissão de Riscos (CR).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois mandatos com duração de três anos cada, sem efeitos retroactivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) ...
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Comissão Executiva (CE) assegurar:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento de políticas e procedimentos de gestão de crédito para aprovação pelo Conselho de Administração como parte do quadro global de gestão do risco de crédito;
- Número ou marcador, página 6: b) A implementação de políticas de gestão do risco de crédito;
- Número ou marcador, página 6: c) A elaboração e implementação de um sistema de reporte adequado quanto ao conteúdo, fòrmato e frequência das informações relativas à carteira de crédito e do nível de risco de crédito, a fim de permitir uma análise eficaz e uma gestão saudável e prudente, bem como o controlo das exposições ao risco de crédito, efectivas e potenciais;
- Número ou marcador, página 6: d) O acompanhamento e controlo da natureza e composição da carteira da instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) O acompanhamento da qualidade da carteira de crédito assegurando a sua avaliação de maneira sólida e conservadora e o adequado provisionamento das perdas prováveis e saneamento/abate das exposições incobráveis;
- Número ou marcador, página 6: f) A adopção de controlos internos, incluindo institucionalização de linhas de responsabilidade e autoridade claras para assegurar um processo eficaz de gestão do risco de crédito;
- Número ou marcador, página 6: g) O desenvolvimento de linhas de comunicação a fim de assegurar a divulgação atempada das políticas, procedimentos e outras informações de gestão do risco de crédito a todos os indivíduos envolvidos no processo.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
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