Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Best Place Import & Export, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105008846, uma entidade denominada Best Place Import & Export, S.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, espécie e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Best Place Import & Export, S.A., ou simplesmente a sigla Best Place Import & Export e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 866, Chamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritorios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver a actividade de exploração, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de mercadorias de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços, comércio geral, desenvolver actividades de importação e exportação; c)Adquirir quaisquer negócios e comércio a grosso de electrodomésticos, produtos de limpeza, artigos de papelaria, computadores, programas informáticos, equipamentos electrónicos, equipamentos de escritório, máquinas e ferramentas para construção civil, madeira em bruto e produtos derivados, minérios e de metais, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e outros nao especializados, productos diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
Texto do artigo · p. 7 principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), realizado em cem porcento, representado por 1000 acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 7 Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário no mínimo quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem. Podendo elas serem realiazada por via virtual.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões do Conselho de Administracção serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração por carta, correio electrónico, ou via fax.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 7 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; e
Número ou marcador · p. 7 d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Texto do artigo · p. 7 ARTOG DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 7 O director-geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Sheila de Antunes usufruindo assim de todas competências de director-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 8 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Best Place Import & Export, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105008846, uma entidade denominada Best Place Import & Export, S.A.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, espécie e duração)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Best Place Import & Export, S.A., ou simplesmente a sigla Best Place Import & Export e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede e formas de representação social)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 866, Chamanculo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritorios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver a actividade de exploração, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de mercadorias de produtos alimentares diversos;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços, comércio geral, desenvolver actividades de importação e exportação; c)Adquirir quaisquer negócios e comércio a grosso de electrodomésticos, produtos de limpeza, artigos de papelaria, computadores, programas informáticos, equipamentos electrónicos, equipamentos de escritório, máquinas e ferramentas para construção civil, madeira em bruto e produtos derivados, minérios e de metais, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e outros nao especializados, productos diversos.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
  19. Texto do artigo, página 7: principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital e acções
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), realizado em cem porcento, representado por 1000 acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  35. Texto do artigo, página 7: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário no mínimo quatro vezes por ano.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem. Podendo elas serem realiazada por via virtual.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões do Conselho de Administracção serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração por carta, correio electrónico, ou via fax.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar)
  48. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  49. Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de dois administradores;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; e
  52. Número ou marcador, página 7: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  53. Texto do artigo, página 7: ARTOG DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Director-geral)
  55. Texto do artigo, página 7: O director-geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  62. Texto do artigo, página 8: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Sheila de Antunes usufruindo assim de todas competências de director-geral.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
  65. Texto do artigo, página 8: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.