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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: CB Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054740, uma sociedade denominada CB Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Ester Filipe Macamo Bavana, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104015590I, emitido a 24 de Junho de 2019, com o NUIT 100949563, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Carlos da Conceição Arone Buvana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100351494P, emitido a 30 de Maio de 2016, com NUIT 100961865, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial vigente que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação CB Consultoria & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Rua dos Continuadores, Quarteirão n.° 6, Casa 52.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a) formação profissional;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços nos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: c) apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 15: d) consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 15: e) alojamento particular;
- Número ou marcador, página 15: f) organização de seminários e palestras;
- Número ou marcador, página 15: g) comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, dividido da seguinte forma 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota para Ester Filipe Macamo Bavana e 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota para Carlos da Conceição Arone Buvana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, sendo a principal a assinatura da sócia Ester Filipe Macamo Bavana.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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