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Texto do artigo · p. 14 CB Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054740, uma sociedade denominada CB Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Ester Filipe Macamo Bavana, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104015590I, emitido a 24 de Junho de 2019, com o NUIT 100949563, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Carlos da Conceição Arone Buvana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100351494P, emitido a 30 de Maio de 2016, com NUIT 100961865, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial vigente que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação CB Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Rua dos Continuadores, Quarteirão n.° 6, Casa 52.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: a) formação profissional;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços nos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 c) apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 15 d) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) alojamento particular;
Número ou marcador · p. 15 f) organização de seminários e palestras;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, dividido da seguinte forma 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota para Ester Filipe Macamo Bavana e 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota para Carlos da Conceição Arone Buvana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, sendo a principal a assinatura da sócia Ester Filipe Macamo Bavana.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CB Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054740, uma sociedade denominada CB Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Ester Filipe Macamo Bavana, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104015590I, emitido a 24 de Junho de 2019, com o NUIT 100949563, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 14: Carlos da Conceição Arone Buvana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100351494P, emitido a 30 de Maio de 2016, com NUIT 100961865, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 14: Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial vigente que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação CB Consultoria & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Rua dos Continuadores, Quarteirão n.° 6, Casa 52.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio maioritário.
  12. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a) formação profissional;
  16. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços nos recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 15: c) apoio administrativo;
  18. Número ou marcador, página 15: d) consultoria e gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 15: e) alojamento particular;
  20. Número ou marcador, página 15: f) organização de seminários e palestras;
  21. Número ou marcador, página 15: g) comércio geral, importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, dividido da seguinte forma 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota para Ester Filipe Macamo Bavana e 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% da quota para Carlos da Conceição Arone Buvana.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por ambos sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, sendo a principal a assinatura da sócia Ester Filipe Macamo Bavana.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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