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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: CCIS Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do Livro de notas para escrituras diversas número cinquenta, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, licenciado em direito, em exercício na referida conservatória, procedeuse na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial dos estatutos, em que a sócia Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada cede a totalidade da quota com o valor de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões, setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da Sociedade CCIS Beira, Limitada à favor da sociedade Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Que as sócias procederam a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passará a ter a redacção abaixo:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado é de 96.777.443,00MT (noventa e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e três meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 58.006.451,00MT (cinquenta e oito milhões, seis mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia CMA CGM Inland Services;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões, setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: De harmonia com a deliberação dos sócios em assembleia geral datada de quinze de Julho de 2025, a sociedade aprovou a alteração do artigo décimo sétimo e do vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a redacção abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por cinco administradores, eleitos em assembleia geral, por proposta das sócias, tendo em conta a percentagem de participação destes no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de três anos.
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e com os limites dos poderes do mandato conferido pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e com os limites do mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do diretor-geral ou de qualquer mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou tipograficamente.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Conservador,Ilegível.
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