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Texto do artigo · p. 15 CCIS Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do Livro de notas para escrituras diversas número cinquenta, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, licenciado em direito, em exercício na referida conservatória, procedeuse na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial dos estatutos, em que a sócia Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada cede a totalidade da quota com o valor de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões, setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da Sociedade CCIS Beira, Limitada à favor da sociedade Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Que as sócias procederam a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passará a ter a redacção abaixo:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado é de 96.777.443,00MT (noventa e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e três meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de 58.006.451,00MT (cinquenta e oito milhões, seis mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia CMA CGM Inland Services;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões, setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 De harmonia com a deliberação dos sócios em assembleia geral datada de quinze de Julho de 2025, a sociedade aprovou a alteração do artigo décimo sétimo e do vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a redacção abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por cinco administradores, eleitos em assembleia geral, por proposta das sócias, tendo em conta a percentagem de participação destes no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos administradores é de três anos.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e com os limites dos poderes do mandato conferido pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e com os limites do mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do diretor-geral ou de qualquer mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou tipograficamente.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CCIS Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do Livro de notas para escrituras diversas número cinquenta, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, licenciado em direito, em exercício na referida conservatória, procedeuse na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial dos estatutos, em que a sócia Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada cede a totalidade da quota com o valor de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões, setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da Sociedade CCIS Beira, Limitada à favor da sociedade Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Que as sócias procederam a alteração do artigo quinto dos estatutos, que passará a ter a redacção abaixo:
  4. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado é de 96.777.443,00MT (noventa e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e três meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 58.006.451,00MT (cinquenta e oito milhões, seis mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia CMA CGM Inland Services;
  9. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 38.710.992,00MT (trinta e oito milhões, setecentos e dez mil e novecentos e noventa e dois meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ceva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 15: De harmonia com a deliberação dos sócios em assembleia geral datada de quinze de Julho de 2025, a sociedade aprovou a alteração do artigo décimo sétimo e do vigésimo segundo dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a redacção abaixo:
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por cinco administradores, eleitos em assembleia geral, por proposta das sócias, tendo em conta a percentagem de participação destes no capital social da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de três anos.
  15. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  19. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  20. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e com os limites dos poderes do mandato conferido pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  21. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e com os limites do mandato.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do diretor-geral ou de qualquer mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou tipograficamente.
  23. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 15: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Conservador,Ilegível.
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