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Texto do artigo · p. 16 Clamau Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058725, uma sociedade denominada Clamau Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Cláudio Machado Xavier, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102149473C, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Mauro Gibrailo Hassangy, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 100104795376I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clamau Investimentos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Clamau Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Catembe, Bairro Chamissava, Quarteirão 9, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro
Texto do artigo · p. 16 da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) administração e exploração de estabelecimentos de ensino, incluindo escolas de ensino préescolar, primário, secundário, técnico-profissional e superior, bem como a prestação de serviços de apoio educativo, formação profissional, capacitação pedagógica, organização de cursos, seminários, eventos e outras actividades de natureza educativa, cultural e desportiva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Machado Xavier;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Mauro Gibrailo Hassangy.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 16 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações que tenham por objecto o aumento ou a redução do capital social, a alteração do contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 16 a fusão, transformação ou dissolução da sociedade carecem de aprovação unânime dos sócios, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessára a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os sócios da sociedade, nomeadamente, Cláudio Machado Xavier, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102149473C, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2025, e Mauro Gibrailo Hassangy,
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 100104795376I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Clamau Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058725, uma sociedade denominada Clamau Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Cláudio Machado Xavier, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102149473C, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2025.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Mauro Gibrailo Hassangy, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 100104795376I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019.
  5. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clamau Investimentos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Clamau Investimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Catembe, Bairro Chamissava, Quarteirão 9, Maputo-Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro
  14. Texto do artigo, página 16: da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
  18. Número ou marcador, página 16: a) gestão;
  19. Número ou marcador, página 16: b) administração e exploração de estabelecimentos de ensino, incluindo escolas de ensino préescolar, primário, secundário, técnico-profissional e superior, bem como a prestação de serviços de apoio educativo, formação profissional, capacitação pedagógica, organização de cursos, seminários, eventos e outras actividades de natureza educativa, cultural e desportiva.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Machado Xavier;
  25. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Mauro Gibrailo Hassangy.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  27. Texto do artigo, página 16: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Quórum e deliberação)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações que tenham por objecto o aumento ou a redução do capital social, a alteração do contrato de sociedade,
  32. Texto do artigo, página 16: a fusão, transformação ou dissolução da sociedade carecem de aprovação unânime dos sócios, correspondendo a 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessára a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  40. Número ou marcador, página 16: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  41. Número ou marcador, página 16: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os sócios da sociedade, nomeadamente, Cláudio Machado Xavier, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102149473C, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2025, e Mauro Gibrailo Hassangy,
  42. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 100104795376I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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