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- Texto do artigo, página 17: Consultório Médico JAS Medical, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026281, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico JAS Medical, Limitada, constituída pelos sócios: Jaime Alves Gomes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415216F, emitido a 30 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Milca da Noémia Agostinho, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301052366093A, emitido a 22 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Locrécia Maria Damião Macário, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 030100415178N, emitido a 30 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade por quotas, limitada, que se regera nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico JAS Medical, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: O Consultório Médico JAS Medical, Limitada, tem a sede em Moçambique, na Rua n.º 2317, Bairro Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, podendo por decisão do Conselho de Gerência, com aprovação da assembleia geral de sócios, mudar a sede, criar filias em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de saúde;
- Número ou marcador, página 17: b) exercício da profissão de medicina;
- Número ou marcador, página 17: c) consultas de diferentes áreas de saúde;
- Número ou marcador, página 17: d) promoção de saúde;
- Número ou marcador, página 17: e) promoção e prevenção de doenças tropicais em Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades afins ou complementares ao objecto principal, desde que permitidas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a três quotas, subdivididas em:
- Número ou marcador, página 17: a) Jaime Alves Gomes, com 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Milca da Noémia Agostinho, com 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Locrécia Maria Damião Macário, com 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social não poderá ser alterado sem a anuência da totalidade dos sócios, a menos que a lei para tal o obrigue.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Locrécia Maria Damião Macário e Milca da Noémia Agostinho, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas administradoras, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) As administradoras poderão constituir mandatários, com poderes de representá-las em actos e ou contratos que julgar pertinente.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, presencialmente ou por via digital, de preferência na sede da
- Texto do artigo, página 17: sociedade para apreciação, para aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que o conselho de gerência achar necessário, ou por acordo entre pelo menos dois sócios, a excepção do caso de venda de património, que carece da presença e anuência do socio Jaime Alves Gomes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, ou por mensagem de e-mail com confirmação de recepção, com aviso de reposição dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a formalidade da convocação de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária, quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerandose validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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