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Texto do artigo · p. 18 De Assis Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010905, a sociedade De Assis Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação De Assis Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Av/Rua EN7, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de limpeza de viaturas (car wash) e escritorio em geral;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de electricidade geral e industrial;
Número ou marcador · p. 18 c) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) manutenção e reparação de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 18 e) fornecimento de higienes alimentício e de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 f) fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 g) logística e entregas;
Número ou marcador · p. 18 h) serviços de jardinagens.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio João Fauzen Alberto Vilar, solteiro maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705347832Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Março de 2022, com NUIT 141882538.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único João Fauzen Alberto Vilar, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 2 de Outubro de 2025. — O Técnico, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 18: De Assis Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010905, a sociedade De Assis Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação De Assis Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Av/Rua EN7, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) serviços de limpeza de viaturas (car wash) e escritorio em geral;
  13. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de electricidade geral e industrial;
  14. Número ou marcador, página 18: c) manutenção e reparação de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 18: d) manutenção e reparação de ar condicionado;
  16. Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de higienes alimentício e de bebidas alcoólicas;
  17. Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de material de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 18: g) logística e entregas;
  19. Número ou marcador, página 18: h) serviços de jardinagens.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio João Fauzen Alberto Vilar, solteiro maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705347832Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Março de 2022, com NUIT 141882538.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competência e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único João Fauzen Alberto Vilar, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 18: Tete, 2 de Outubro de 2025. — O Técnico, Lismo Baera Júnior.
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