Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Descubra Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050693, entidade legal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Descubra Moçambique S.A. sendo uma entidade coletiva de direito privado e natureza comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, Avenida Eduardo Mondlane, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) a prestação de serviços de informação e promoção de turismo;
- Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento de soluções digitais e tecnológicas para o sector do turismo;
- Número ou marcador, página 18: c) organização de eventos e feiras;
- Número ou marcador, página 18: d) outras actividades conexas e relacionadas ao sector do turismo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um (1), em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado em 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), dividido em 6.000 acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT cada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem realizar prestações acessórias para apoiar a sociedade, mas não serão consideradas como uma forma de reforçar o capital próprio do sócio realizador. Podendo ser em forma de prestação de serviços até a entrega de bens.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de acções entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar as suas acções a terceiros.
- Texto do artigo, página 19: CAPÍTULOIII Dos órgãos sociais e administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura de governação)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal (ou Fiscal Único).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: É o órgão supremo da sociedade, reunindo-se ordinária e extraordinariamente para deliberar sobre matérias previstas na lei e nestes estatutos, seguindo os seguintes preceitos:
- Número ou marcador, página 19: a) as deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito; b)as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código Comercial de Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: c) a Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto;
- Número ou marcador, página 19: d) a presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: Composto por dois (2) membros, eleitos pela Assembleia Geral, será responsável por definir as políticas e estratégias da sociedade e supervisionar a sua execução, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Vice-Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal / ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal (ou Fiscal Único) a fiscalização da sociedade nos termos legais, garantindo a transparência e a protecção dos interesses dos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do conselho fiscal (mínimo 3 e máximo 5) não podem ser membros da administração ou da directoria da empresa, contudo, serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos serão aplicados conforme deliberação da Assembleia Geral, respeitando a legislação e a constituição de reservas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 19: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será resolvida mediante os mecanismos de:
- Número ou marcador, página 19: a) negociação entre as partes – conversa directa entre os sócios, comunicação aberta e honesta, com escuta activa para chegar a soluções consensuais;
- Número ou marcador, página 19: b) mediação – um terceiro imparcial poderá ajudar os sócios a identificar os pontos em comum e a encontrar soluções aceitáveis para todos;
- Número ou marcador, página 19: c) arbitragem: um arbitral (terceiro especializado) poderá ser escolhido para decidir sobre a controvérsia, com a sua decisão sendo vinculada para as partes;
- Número ou marcador, página 19: d) processo judicial – caso as outras formas de resolução falhem, pode se recorrer aos tribunais;
- Número ou marcador, página 19: e) cláusula shotgun – um dos accionistas pode forçar a venda da sua participação a outro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Despesas de incorporação e ratificação do negócio)
- Número ou marcador, página 19: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica, desde já, o senhor Justino Alfredo Nhar, a representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Inhambane, um de Julho de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.