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Texto do artigo · p. 18 Descubra Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050693, entidade legal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Descubra Moçambique S.A. sendo uma entidade coletiva de direito privado e natureza comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, Avenida Eduardo Mondlane, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) a prestação de serviços de informação e promoção de turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) desenvolvimento de soluções digitais e tecnológicas para o sector do turismo;
Número ou marcador · p. 18 c) organização de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 18 d) outras actividades conexas e relacionadas ao sector do turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um (1), em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é fixado em 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), dividido em 6.000 acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem realizar prestações acessórias para apoiar a sociedade, mas não serão consideradas como uma forma de reforçar o capital próprio do sócio realizador. Podendo ser em forma de prestação de serviços até a entrega de bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de acções entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar as suas acções a terceiros.
Texto do artigo · p. 19 CAPÍTULOIII Dos órgãos sociais e administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Estrutura de governação)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal (ou Fiscal Único).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 É o órgão supremo da sociedade, reunindo-se ordinária e extraordinariamente para deliberar sobre matérias previstas na lei e nestes estatutos, seguindo os seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 19 a) as deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito; b)as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código Comercial de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 c) a Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto;
Número ou marcador · p. 19 d) a presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 Composto por dois (2) membros, eleitos pela Assembleia Geral, será responsável por definir as políticas e estratégias da sociedade e supervisionar a sua execução, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Vice-Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal / ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho Fiscal (ou Fiscal Único) a fiscalização da sociedade nos termos legais, garantindo a transparência e a protecção dos interesses dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do conselho fiscal (mínimo 3 e máximo 5) não podem ser membros da administração ou da directoria da empresa, contudo, serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos serão aplicados conforme deliberação da Assembleia Geral, respeitando a legislação e a constituição de reservas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será resolvida mediante os mecanismos de:
Número ou marcador · p. 19 a) negociação entre as partes – conversa directa entre os sócios, comunicação aberta e honesta, com escuta activa para chegar a soluções consensuais;
Número ou marcador · p. 19 b) mediação – um terceiro imparcial poderá ajudar os sócios a identificar os pontos em comum e a encontrar soluções aceitáveis para todos;
Número ou marcador · p. 19 c) arbitragem: um arbitral (terceiro especializado) poderá ser escolhido para decidir sobre a controvérsia, com a sua decisão sendo vinculada para as partes;
Número ou marcador · p. 19 d) processo judicial – caso as outras formas de resolução falhem, pode se recorrer aos tribunais;
Número ou marcador · p. 19 e) cláusula shotgun – um dos accionistas pode forçar a venda da sua participação a outro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Despesas de incorporação e ratificação do negócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica, desde já, o senhor Justino Alfredo Nhar, a representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Inhambane, um de Julho de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Descubra Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050693, entidade legal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Descubra Moçambique S.A. sendo uma entidade coletiva de direito privado e natureza comercial.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, Avenida Eduardo Mondlane, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 18: a) a prestação de serviços de informação e promoção de turismo;
  15. Número ou marcador, página 18: b) desenvolvimento de soluções digitais e tecnológicas para o sector do turismo;
  16. Número ou marcador, página 18: c) organização de eventos e feiras;
  17. Número ou marcador, página 18: d) outras actividades conexas e relacionadas ao sector do turismo.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um (1), em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado em 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), dividido em 6.000 acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT cada.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Prestações acessórias)
  28. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem realizar prestações acessórias para apoiar a sociedade, mas não serão consideradas como uma forma de reforçar o capital próprio do sócio realizador. Podendo ser em forma de prestação de serviços até a entrega de bens.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessão de acções)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de acções entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar as suas acções a terceiros.
  33. Texto do artigo, página 19: CAPÍTULOIII Dos órgãos sociais e administração
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Estrutura de governação)
  36. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  37. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal (ou Fiscal Único).
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 19: É o órgão supremo da sociedade, reunindo-se ordinária e extraordinariamente para deliberar sobre matérias previstas na lei e nestes estatutos, seguindo os seguintes preceitos:
  43. Número ou marcador, página 19: a) as deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito; b)as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no Código Comercial de Moçambique;
  44. Número ou marcador, página 19: c) a Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto;
  45. Número ou marcador, página 19: d) a presidência das assembleias gerais caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 19: e) sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  49. Texto do artigo, página 19: Composto por dois (2) membros, eleitos pela Assembleia Geral, será responsável por definir as políticas e estratégias da sociedade e supervisionar a sua execução, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 19: a) Presidente do Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 19: b) Vice-Presidente do Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal / ou Fiscal Único)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal (ou Fiscal Único) a fiscalização da sociedade nos termos legais, garantindo a transparência e a protecção dos interesses dos accionistas.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do conselho fiscal (mínimo 3 e máximo 5) não podem ser membros da administração ou da directoria da empresa, contudo, serão eleitos pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 19: (Exercício social e distribuição de lucros)
  59. Texto do artigo, página 19: O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos serão aplicados conforme deliberação da Assembleia Geral, respeitando a legislação e a constituição de reservas obrigatórias.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  62. Texto do artigo, página 19: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será resolvida mediante os mecanismos de:
  63. Número ou marcador, página 19: a) negociação entre as partes – conversa directa entre os sócios, comunicação aberta e honesta, com escuta activa para chegar a soluções consensuais;
  64. Número ou marcador, página 19: b) mediação – um terceiro imparcial poderá ajudar os sócios a identificar os pontos em comum e a encontrar soluções aceitáveis para todos;
  65. Número ou marcador, página 19: c) arbitragem: um arbitral (terceiro especializado) poderá ser escolhido para decidir sobre a controvérsia, com a sua decisão sendo vinculada para as partes;
  66. Número ou marcador, página 19: d) processo judicial – caso as outras formas de resolução falhem, pode se recorrer aos tribunais;
  67. Número ou marcador, página 19: e) cláusula shotgun – um dos accionistas pode forçar a venda da sua participação a outro.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 19: (Despesas de incorporação e ratificação do negócio)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica, desde já, o senhor Justino Alfredo Nhar, a representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 19: Inhambane, um de Julho de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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