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- Texto do artigo, página 19: Distribuidores Indi Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Kogila Seecharan, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A10512758, emitido pela República da África do Sul, aos vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e três e residente na África do Sul, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 19: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Distribuidores Indi Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidores Indi Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: venda e distribuição de equipamentos e peças de mineração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Kogila Seecharan, respetivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Kogila Seecharan, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Chimoio, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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