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Texto do artigo · p. 20 Expertise Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte cinco com sede na Rua do Comercio, n 74, Cidade de Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10502983 com o capital social de 10.000,00Mts (Dez mil meticais) pertencente aos sócios Expertise – Societá a Responsabilitá Limitata, titular de uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada neste acto pela Senhora Chiara Bracco, e Daniele Bracco titular de uma quota no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um: Deliberar sobre a renúncia e nomeação da nova administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois: Deliberar sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 20 Ponto três: Alteração dos artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Aberta a sessão o senhor Daniele Bracco, assumiu a presidência da mesa desta assembleia, e deu início aos trabalhos, e que foram aprovados por unanimidade pelos sócios, a matéria dos pontos da agenda, conforme segue.
Texto do artigo · p. 20 Ponto um: o administrador Daniele Bracco renuncio o seu cargo, passando este a ser exercido pela senhora Chiara Bracco.
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois: O sócio Daniele Bracco cedeu a totalidade de sua quota na sociedade que representa 1% (um por cento) do capital social a favor da sócia Expertise – Societá a Responsabilitá Limitata, que aceita a referida quota.
Texto do artigo · p. 20 Com a cessão de quotas, a sociedade passa a ser detida em 100% (cem por cento), que corresponde ao valor nominal de 10.000 MT (dez mil meticais), pela sócia Expertise – Societá a Responsabilitá Limitata.
Texto do artigo · p. 20 Ponto Três: Em função da deliberação tomada no ponto um e dois, os artigos primeiro, quinto e sexto do estatuto da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Expertise Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo á sócia única Expertise – Societá a Responsabilitá, Limitata.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo de Chiara Bracco.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 13 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Expertise Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte cinco com sede na Rua do Comercio, n 74, Cidade de Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10502983 com o capital social de 10.000,00Mts (Dez mil meticais) pertencente aos sócios Expertise – Societá a Responsabilitá Limitata, titular de uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada neste acto pela Senhora Chiara Bracco, e Daniele Bracco titular de uma quota no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  3. Texto do artigo, página 20: Ponto um: Deliberar sobre a renúncia e nomeação da nova administradora da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 20: Ponto dois: Deliberar sobre a cessão de quotas.
  5. Texto do artigo, página 20: Ponto três: Alteração dos artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos.
  6. Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão o senhor Daniele Bracco, assumiu a presidência da mesa desta assembleia, e deu início aos trabalhos, e que foram aprovados por unanimidade pelos sócios, a matéria dos pontos da agenda, conforme segue.
  7. Texto do artigo, página 20: Ponto um: o administrador Daniele Bracco renuncio o seu cargo, passando este a ser exercido pela senhora Chiara Bracco.
  8. Texto do artigo, página 20: Ponto dois: O sócio Daniele Bracco cedeu a totalidade de sua quota na sociedade que representa 1% (um por cento) do capital social a favor da sócia Expertise – Societá a Responsabilitá Limitata, que aceita a referida quota.
  9. Texto do artigo, página 20: Com a cessão de quotas, a sociedade passa a ser detida em 100% (cem por cento), que corresponde ao valor nominal de 10.000 MT (dez mil meticais), pela sócia Expertise – Societá a Responsabilitá Limitata.
  10. Texto do artigo, página 20: Ponto Três: Em função da deliberação tomada no ponto um e dois, os artigos primeiro, quinto e sexto do estatuto da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Expertise Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo á sócia única Expertise – Societá a Responsabilitá, Limitata.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo de Chiara Bracco.
  20. Texto do artigo, página 21: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 21: Pemba, 13 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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