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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Grace Pharma & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058231, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grace Pharma & Services, Limitada, constituída pelos sócios: Calane Aibo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Pemba, Cabo Delgado, portador do B.I. n.º 021004733786B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba e Cristina Joaquim Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, portadora do B.I. n.º 010100727726J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Grace Pharma & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Cimento, Av. 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: comércio à grosso - importação, armazenamento, distribuição, transporte e exportação de medicamentos, vacinas, produtos químicos, biológicos e de saúde.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) equivalente a 100%, dividido em duas cotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Calane Aibo, integraliza neste acto em
- Texto do artigo, página 22: moeda nacional, o valor nominal de 570.000,00MT (quinhentos e setenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Cristina Joaquim Manuel, sóciagerente, integraliza neste acto em moeda nacional, o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Calane Aibo - sócio administrador, com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios e nos seus actos e contratos é necessário sua assinatura ou intervenção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei e tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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