Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/25 da sociedade Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Limitada, matriculada sob o NUEL 100519429, foi decidido pelos sócios sobre a mudança da sede, cedência de quotas e eleição do novo órgão na sociedade alterando o artigo primeiro e terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituído nos termos da lei e do acto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Malangatana, número 136, Cidade da Matola, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 1.900,00MT, pertencentes ao sócio Henrique Manuel Pinto de Albuquerque Castro Amaro, correspondentes à 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 100,00MT, pertencentes à sócia Lactícia Carolina James Kokera, correspondente à 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém... Três) Mantém... Quarto) Mantém... Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/25 da sociedade Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Limitada, matriculada sob o NUEL 100519429, foi decidido pelos sócios sobre a mudança da sede, cedência de quotas e eleição do novo órgão na sociedade alterando o artigo primeiro e terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) É constituído nos termos da lei e do acto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Henrique Castro Amaro – Arquitectos, Consultores e Associados, Lda.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Malangatana, número 136, Cidade da Matola, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) Mantém.
  8. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 1.900,00MT, pertencentes ao sócio Henrique Manuel Pinto de Albuquerque Castro Amaro, correspondentes à 95% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 100,00MT, pertencentes à sócia Lactícia Carolina James Kokera, correspondente à 5% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém... Três) Mantém... Quarto) Mantém... Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2025. —
  15. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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