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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Madame Elegance Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105056050, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Madame Elegance Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1211, R/C, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Madame Elegance Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 1211, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio a retalho de vestuário, calçados, acessórios, cabelos e cosméticos;
- Número ou marcador, página 26: b) aluguer de vestuário;
- Número ou marcador, página 26: c) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 26: e) esteticista;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única sócia Pamela Francisco Lourenço Machoche.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Pamela Francisco Lourenço Machoche, dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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