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Texto do artigo · p. 26 Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052879, a sociedade Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Junho, Posto Adimistrativo de Domué, distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de bebidas e cigarros;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de produtos e artigos de higiene, limpeza, cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de produtos agrícolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 26 e) venda de materiais de construção, eléctrico, sanitários e de canalização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao único sócio Moez Samsudin Somani, casado com Sharmila Moez Somani, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Dhroljamn, de nacionalidade Indiana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE n.° 05IN00020124M, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três e válido até
Texto do artigo · p. 26 vinte e um de Março de dois mil e vinte e oito, pelo Serviço de Migração de Tete, titular do NUIT 102407792.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Moez Samsudin Somani, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Tete, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 26: Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105052879, a sociedade Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mayu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Junho, Posto Adimistrativo de Domué, distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) venda de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 26: b) venda de bebidas e cigarros;
  14. Número ou marcador, página 26: c) venda de produtos e artigos de higiene, limpeza, cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 26: d) venda de produtos agrícolas e fertilizantes;
  16. Número ou marcador, página 26: e) venda de materiais de construção, eléctrico, sanitários e de canalização.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao único sócio Moez Samsudin Somani, casado com Sharmila Moez Somani, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Dhroljamn, de nacionalidade Indiana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE n.° 05IN00020124M, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três e válido até
  20. Texto do artigo, página 26: vinte e um de Março de dois mil e vinte e oito, pelo Serviço de Migração de Tete, titular do NUIT 102407792.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único Moez Samsudin Somani, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Tete, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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