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Texto do artigo · p. 27 MEL’s Tintas e Acessórios – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057211, a entidade legal supra constituída por Melo Penaldo, solteriro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade Rovene, Distrito de Massinga, Provincia de Inhambene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101617245C, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111993785, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação MEL’s Tintas e Acessórios – Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 21 de Abril, perto do Mercado Mademo,
Texto do artigo · p. 27 Localidade de Rovene, Vila Municipal de Massinga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá ser deslocada a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 27 a) compra e venda de tintas de carros e edifícios;
Número ou marcador · p. 27 b) compra e venda de acessórios de carros e motos;
Número ou marcador · p. 27 c) venda e aconselhamento especializado de produtos;
Número ou marcador · p. 27 d) compra e venda de assessórios de pintura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, pertencente ao sócio Melo Penaldo, titular do NUIT 111993785.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observaram as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Melo Penaldo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos de Massinga, 24 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MEL’s Tintas e Acessórios – Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057211, a entidade legal supra constituída por Melo Penaldo, solteriro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade Rovene, Distrito de Massinga, Provincia de Inhambene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101617245C, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111993785, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação MEL’s Tintas e Acessórios – Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura do presente contracto.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 21 de Abril, perto do Mercado Mademo,
  9. Texto do artigo, página 27: Localidade de Rovene, Vila Municipal de Massinga.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá ser deslocada a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades;
  15. Número ou marcador, página 27: a) compra e venda de tintas de carros e edifícios;
  16. Número ou marcador, página 27: b) compra e venda de acessórios de carros e motos;
  17. Número ou marcador, página 27: c) venda e aconselhamento especializado de produtos;
  18. Número ou marcador, página 27: d) compra e venda de assessórios de pintura.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, pertencente ao sócio Melo Penaldo, titular do NUIT 111993785.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Aumento ou redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observaram as formalidades estabelecidas pela lei.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Melo Penaldo.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos de Massinga, 24 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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