Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: MEL’s Tintas e Acessórios – Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057211, a entidade legal supra constituída por Melo Penaldo, solteriro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade Rovene, Distrito de Massinga, Provincia de Inhambene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101617245C, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111993785, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação MEL’s Tintas e Acessórios – Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura do presente contracto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 21 de Abril, perto do Mercado Mademo,
- Texto do artigo, página 27: Localidade de Rovene, Vila Municipal de Massinga.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá ser deslocada a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 27: a) compra e venda de tintas de carros e edifícios;
- Número ou marcador, página 27: b) compra e venda de acessórios de carros e motos;
- Número ou marcador, página 27: c) venda e aconselhamento especializado de produtos;
- Número ou marcador, página 27: d) compra e venda de assessórios de pintura.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, pertencente ao sócio Melo Penaldo, titular do NUIT 111993785.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observaram as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Melo Penaldo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos de Massinga, 24 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.