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Texto do artigo · p. 28 Miramar, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 147 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cremildo Arnaldo João, advogado, titular da carteira profissional n.º 529, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido a 8 de Outubro de 2021, na Cidade de Chimoio, actuando e outorgando em nome e representação de José Carlos Travassos Costa, maior, natural de Ago Luanda-Angola, residente na Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00013642A, emitido na Cidade da Beira, a 1 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identidade acima mencionado, e os seus poderes de
Texto do artigo · p. 28 representação pela apresentação da respectiva procuração, documentos que constituem parte integrante deste acto.
Texto do artigo · p. 28 E pelo outorgante foi dito que o seu representado e Ricardo José Dias Travassos, eram ambos os únicos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Miramar, Limitada, com sede na Cidade da Beira, matriculada sob o número seiscentos vinte e um a folhas cento noventa e seis do livro C traço cinco, cujo pacto social está inscrito sob o número dez mil cento e quarenta, a folhas cento e cinquenta e quatro verso, do livro E-vinte e cinco, da Conservatório de Registos das Entidades Legais da Beira.
Texto do artigo · p. 28 José Carlos Travassos Costa detinha uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, e Ricardo José Dias Travassos, detinha uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 O sócio Ricardo José Dias Travassos, faleceu no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, solteiro, com última residência na Província de Sofala, Distrito da Beira, Urbana 2.
Texto do artigo · p. 28 Por óbito do sócio Ricardo José Dias Travassos, nos termos legais e contratuais aplicáveis, as respectivas quotas foram transmitidas ao seu pai herdeiro e único sócio sobrevivo, ora único titular do capital social, José Carlos Travassos da Costa.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, todas as quotas concentram-se na pessoa do sócio sobrevivo, que delibera proceder a alteração da sociedade das quotas, convertendo-a em sociedade unipessoal por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Assume a qualidade de único sócio da sociedade, concentrando em si a totalidade do capital social, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Determina que a sociedade passa a reger-se como sociedade unipessoal por quotas, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 A denominação da sociedade Miramar, Limitada, passa a ser Miramar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Por consequência dessas operações, revoga-se o artigo nono e alteram-se os artigos primeiro, segundo, sexto, oitavo e décimo dos estatutos que regem esta sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção, mantendo-se tudo quanto não foi aqui alterado:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída por um único sócio, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Miramar
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota única de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único, José Carlos Travassos Costa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado por simples deliberação do socio único, fixando ele mesmo, as condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre e permitida a cessão e divisão de quotas no todo ou em parte, a favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único e gerente poderá delegar seus poderes a terceiro, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas e resultados será efectuado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, serão destinados segundo a livre conveniência do socio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Miramar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 147 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2025, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cremildo Arnaldo João, advogado, titular da carteira profissional n.º 529, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido a 8 de Outubro de 2021, na Cidade de Chimoio, actuando e outorgando em nome e representação de José Carlos Travassos Costa, maior, natural de Ago Luanda-Angola, residente na Cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00013642A, emitido na Cidade da Beira, a 1 de Outubro de 2021.
  3. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identidade acima mencionado, e os seus poderes de
  4. Texto do artigo, página 28: representação pela apresentação da respectiva procuração, documentos que constituem parte integrante deste acto.
  5. Texto do artigo, página 28: E pelo outorgante foi dito que o seu representado e Ricardo José Dias Travassos, eram ambos os únicos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Miramar, Limitada, com sede na Cidade da Beira, matriculada sob o número seiscentos vinte e um a folhas cento noventa e seis do livro C traço cinco, cujo pacto social está inscrito sob o número dez mil cento e quarenta, a folhas cento e cinquenta e quatro verso, do livro E-vinte e cinco, da Conservatório de Registos das Entidades Legais da Beira.
  6. Texto do artigo, página 28: José Carlos Travassos Costa detinha uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, e Ricardo José Dias Travassos, detinha uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 28: O sócio Ricardo José Dias Travassos, faleceu no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, solteiro, com última residência na Província de Sofala, Distrito da Beira, Urbana 2.
  8. Texto do artigo, página 28: Por óbito do sócio Ricardo José Dias Travassos, nos termos legais e contratuais aplicáveis, as respectivas quotas foram transmitidas ao seu pai herdeiro e único sócio sobrevivo, ora único titular do capital social, José Carlos Travassos da Costa.
  9. Texto do artigo, página 28: Em consequência, todas as quotas concentram-se na pessoa do sócio sobrevivo, que delibera proceder a alteração da sociedade das quotas, convertendo-a em sociedade unipessoal por quotas.
  10. Texto do artigo, página 28: Assume a qualidade de único sócio da sociedade, concentrando em si a totalidade do capital social, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 28: Determina que a sociedade passa a reger-se como sociedade unipessoal por quotas, nos termos do Código Comercial.
  12. Texto do artigo, página 28: A denominação da sociedade Miramar, Limitada, passa a ser Miramar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 28: Por consequência dessas operações, revoga-se o artigo nono e alteram-se os artigos primeiro, segundo, sexto, oitavo e décimo dos estatutos que regem esta sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção, mantendo-se tudo quanto não foi aqui alterado:
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  16. Texto do artigo, página 28: É constituída por um único sócio, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  19. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Miramar
  20. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota única de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio único, José Carlos Travassos Costa.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital social)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por simples deliberação do socio único, fixando ele mesmo, as condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 28: É livre e permitida a cessão e divisão de quotas no todo ou em parte, a favor de terceiros.
  31. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do gerente.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único e gerente poderá delegar seus poderes a terceiro, mediante procuração.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição do socio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas e resultados será efectuado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, serão destinados segundo a livre conveniência do socio único.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 2 de Outubro de 2025. O Notário, Ilegível.
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