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Texto do artigo · p. 30 Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Julho de 2025, foi registada nesta Conservatória sob NUEL 105052139, a sociedade Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 14 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro 1.° de Maio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) fabrico de blocos e páves;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio;
Número ou marcador · p. 30 e) indústria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais complementares ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a 100% ao sócio único, João Francisco Armando, portador do Bilhete de Identificação n.º 040102315091FA, titular do NUIT 105608195.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por João Francisco Armando.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, por morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 13 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Julho de 2025, foi registada nesta Conservatória sob NUEL 105052139, a sociedade Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 14 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mussossane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro 1.° de Maio.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) venda de materiais de construção;
  13. Número ou marcador, página 30: b) fabrico de blocos e páves;
  14. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 30: d) comércio;
  16. Número ou marcador, página 30: e) indústria.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais complementares ou conexas ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a 100% ao sócio único, João Francisco Armando, portador do Bilhete de Identificação n.º 040102315091FA, titular do NUIT 105608195.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por João Francisco Armando.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 30: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, por morte ou interdição do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 13 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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