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Texto do artigo · p. 31 Normas Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057886, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Normas Moçambique, S.A., constituída pelos sócios.
Texto do artigo · p. 31 É constituída, por este contrato de sociedade, uma sociedade anónima, que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Normas Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Av. F.P.L.M, Cidade de Nampula, próximo ao Hotel Paraiso, podendo a sede ser transferida para qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente mediante autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) serviços de engenharia, arquitetura e construção civil; comércio a grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 31 b) electricidide e instalação de sistemas de segurança (alarme, câmeras e vedação eléctrica);
Número ou marcador · p. 31 c) cartografia e topografia;
Número ou marcador · p. 31 d) prospensão e comércio de gemas, minerais e metais preciosas, abertura de furos, captação e destribuição de água;
Número ou marcador · p. 31 e) higiene e limpeza e supervisão em higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 31 f) plantação, manuteção de jardins e capinagem;
Número ou marcador · p. 31 g) fornecimento de material, bens, equipamentos e produtos, alimentares, de limpeza, segurança, construção, eléctrico, informático, escritório, mobiliário e desportivo;
Número ou marcador · p. 31 h) comércio de viaturas, máquinas e aluguer;
Número ou marcador · p. 31 i) programação, manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 31 j) manutenção de edifício e reparação de meios frios;
Número ou marcador · p. 31 k) comércio a grosso de bebidas alcóolicas;
Número ou marcador · p. 31 l) recrutamento, treinamento, selecção e fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 m) consultória ciêntifica e empresarial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 200 acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sócios)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada e fiscalizada nos termos da lei, com os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral – constituída pelos accionistas, com poderes deliberativos;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Administração – composto por 1 (um) membro: Raposo Eusébio Chicuate, que exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal – a sociedade, atendendo ao capital, designa 1 (um) fiscal único: José Carlos Magaia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 31 a) proceder à co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 31 c) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 31 f) deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 g) aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 31 h) Ttrespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 j) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 32 k) prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 32 l) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 m) estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 32 n) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 32 o) mudar a sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 p) praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 32 a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 32 c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos e para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal, composição e competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos negócios da sociedade e é composto por três membros efectivos, e um suplente, ou ainda por um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Normas transitórias e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico e social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei das sociedades comerciais e demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos resolver-se-ão com base na lei das sociedades comerciais que versam sobre as sociedades anónimas e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Normas Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057886, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Normas Moçambique, S.A., constituída pelos sócios.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída, por este contrato de sociedade, uma sociedade anónima, que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Normas Moçambique, S.A.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Av. F.P.L.M, Cidade de Nampula, próximo ao Hotel Paraiso, podendo a sede ser transferida para qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente mediante autorização.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 31: a) serviços de engenharia, arquitetura e construção civil; comércio a grosso não especificado;
  14. Número ou marcador, página 31: b) electricidide e instalação de sistemas de segurança (alarme, câmeras e vedação eléctrica);
  15. Número ou marcador, página 31: c) cartografia e topografia;
  16. Número ou marcador, página 31: d) prospensão e comércio de gemas, minerais e metais preciosas, abertura de furos, captação e destribuição de água;
  17. Número ou marcador, página 31: e) higiene e limpeza e supervisão em higiene e segurança;
  18. Número ou marcador, página 31: f) plantação, manuteção de jardins e capinagem;
  19. Número ou marcador, página 31: g) fornecimento de material, bens, equipamentos e produtos, alimentares, de limpeza, segurança, construção, eléctrico, informático, escritório, mobiliário e desportivo;
  20. Número ou marcador, página 31: h) comércio de viaturas, máquinas e aluguer;
  21. Número ou marcador, página 31: i) programação, manutenção e reparação de material informático;
  22. Número ou marcador, página 31: j) manutenção de edifício e reparação de meios frios;
  23. Número ou marcador, página 31: k) comércio a grosso de bebidas alcóolicas;
  24. Número ou marcador, página 31: l) recrutamento, treinamento, selecção e fornecimento de recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 31: m) consultória ciêntifica e empresarial.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 200 acções ordinárias.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sócios)
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada e fiscalizada nos termos da lei, com os seguintes órgãos:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral – constituída pelos accionistas, com poderes deliberativos;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Administração – composto por 1 (um) membro: Raposo Eusébio Chicuate, que exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal – a sociedade, atendendo ao capital, designa 1 (um) fiscal único: José Carlos Magaia.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
  38. Número ou marcador, página 31: a) proceder à co-optação de administradores;
  39. Número ou marcador, página 31: b) solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
  40. Número ou marcador, página 31: c) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  41. Número ou marcador, página 31: d) propor aumentos de capital social;
  42. Número ou marcador, página 31: e) adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  43. Número ou marcador, página 31: f) deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 31: g) aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
  45. Número ou marcador, página 31: h) Ttrespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 31: i) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro;
  47. Número ou marcador, página 31: j) contrair empréstimos;
  48. Número ou marcador, página 32: k) prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  49. Número ou marcador, página 32: l) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 32: m) estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
  51. Número ou marcador, página 32: n) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  52. Número ou marcador, página 32: o) mudar a sede da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 32: p) praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  55. Número ou marcador, página 32: a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 32: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  57. Número ou marcador, página 32: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 32: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos e para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  63. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal, composição e competências)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos negócios da sociedade e é composto por três membros efectivos, e um suplente, ou ainda por um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 32: (Normas transitórias e casos omissos)
  70. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico e social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei das sociedades comerciais e demais disposições legais.
  72. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos resolver-se-ão com base na lei das sociedades comerciais que versam sobre as sociedades anónimas e demais legislação em vigor.
  73. Texto do artigo, página 32: Nampula, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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