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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Normas Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057886, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Normas Moçambique, S.A., constituída pelos sócios.
- Texto do artigo, página 31: É constituída, por este contrato de sociedade, uma sociedade anónima, que se rege com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Normas Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Av. F.P.L.M, Cidade de Nampula, próximo ao Hotel Paraiso, podendo a sede ser transferida para qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente mediante autorização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) serviços de engenharia, arquitetura e construção civil; comércio a grosso não especificado;
- Número ou marcador, página 31: b) electricidide e instalação de sistemas de segurança (alarme, câmeras e vedação eléctrica);
- Número ou marcador, página 31: c) cartografia e topografia;
- Número ou marcador, página 31: d) prospensão e comércio de gemas, minerais e metais preciosas, abertura de furos, captação e destribuição de água;
- Número ou marcador, página 31: e) higiene e limpeza e supervisão em higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 31: f) plantação, manuteção de jardins e capinagem;
- Número ou marcador, página 31: g) fornecimento de material, bens, equipamentos e produtos, alimentares, de limpeza, segurança, construção, eléctrico, informático, escritório, mobiliário e desportivo;
- Número ou marcador, página 31: h) comércio de viaturas, máquinas e aluguer;
- Número ou marcador, página 31: i) programação, manutenção e reparação de material informático;
- Número ou marcador, página 31: j) manutenção de edifício e reparação de meios frios;
- Número ou marcador, página 31: k) comércio a grosso de bebidas alcóolicas;
- Número ou marcador, página 31: l) recrutamento, treinamento, selecção e fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: m) consultória ciêntifica e empresarial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 200 acções ordinárias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sócios)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada e fiscalizada nos termos da lei, com os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral – constituída pelos accionistas, com poderes deliberativos;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Administração – composto por 1 (um) membro: Raposo Eusébio Chicuate, que exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal – a sociedade, atendendo ao capital, designa 1 (um) fiscal único: José Carlos Magaia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em particular, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 31: a) proceder à co-optação de administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) solicitar a convocação de Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 31: c) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 31: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 31: f) deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: g) aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 31: h) Ttrespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: i) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: j) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 32: k) prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 32: l) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: m) estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 32: n) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: o) mudar a sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: p) praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 32: a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 32: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos e para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal, composição e competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos negócios da sociedade e é composto por três membros efectivos, e um suplente, ou ainda por um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos, deveres e responsabilidades, são as que resultam da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Normas transitórias e casos omissos)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico e social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei das sociedades comerciais e demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos resolver-se-ão com base na lei das sociedades comerciais que versam sobre as sociedades anónimas e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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