Pemba Infrastructures Partners, Limitada

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Pemba Infrastructures Partners, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Pemba Infrastructures Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Mónica de Castro Ulisses Rassule; e Lísley de Castro Ulisses Rassule, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação natureza e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Infrastructures Partners, Limitada constituída sob forma de quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas leis da República de Moçambique e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social no Posto Administrativo Municipal n.° 03, Bairro Municipal Eduardo Mondlane, Unidade Residencial A, Quarteirão n.° 06, Rua EM026, n.° 76, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo, porém por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferila para qualquer outro ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) arrendamento e subarrendamento de propriedades urbanas e rústicas;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão e administração de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 32 c) logística, transporte de carga e passageiros e turismo;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio geral de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas; e
Número ou marcador · p. 32 f) outras actividades comerciais compatíveis com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil
Texto do artigo · p. 33 meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Castro Tomás Sule Rassule;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Aida Felisbela Cornélio Ulisses Rassule;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Ivandro de Castro Ulisses Rassule;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Mónica de Castro Ulisses Rassule; e
Número ou marcador · p. 33 e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Lísley de Castro Ulisses Rassule.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso, o pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Castro Tomás Sule Rassule, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio-gerente e para expediente, poderá ser assinado por um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) De nenhum modo, o sócio-gerente ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto os presentes estatutos mostrarem-se omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Pemba Infrastructures Partners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Mónica de Castro Ulisses Rassule; e Lísley de Castro Ulisses Rassule, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Infrastructures Partners, Limitada constituída sob forma de quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas leis da República de Moçambique e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social no Posto Administrativo Municipal n.° 03, Bairro Municipal Eduardo Mondlane, Unidade Residencial A, Quarteirão n.° 06, Rua EM026, n.° 76, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo, porém por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferila para qualquer outro ponto do território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) arrendamento e subarrendamento de propriedades urbanas e rústicas;
  14. Número ou marcador, página 32: b) gestão e administração de imóveis próprios e de terceiros;
  15. Número ou marcador, página 32: c) logística, transporte de carga e passageiros e turismo;
  16. Número ou marcador, página 32: d) comércio geral de materiais de construção com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 32: e) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas; e
  18. Número ou marcador, página 32: f) outras actividades comerciais compatíveis com o objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas, assim distribuído:
  23. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil
  24. Texto do artigo, página 33: meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Castro Tomás Sule Rassule;
  25. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Aida Felisbela Cornélio Ulisses Rassule;
  26. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Ivandro de Castro Ulisses Rassule;
  27. Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Mónica de Castro Ulisses Rassule; e
  28. Número ou marcador, página 33: e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Lísley de Castro Ulisses Rassule.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso, o pacto social.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Castro Tomás Sule Rassule, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio-gerente e para expediente, poderá ser assinado por um mandatário para o efeito designado.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) De nenhum modo, o sócio-gerente ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contrato alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto os presentes estatutos mostrarem-se omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 33: Pemba, Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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