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Texto do artigo · p. 33 PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051818, a sociedade
Texto do artigo · p. 33 PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada constituída por documento particular de 3 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete, podendo, por deliberação das sócias, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: contabilidade geral e fiscal; consultoria fiscal e tributária; auditoria e revisão de contas; gestão de projectos; consultoria em gestão empresarial; formação e capacitação; assessoria jurídico-contabilística; elaboração de relatórios e análises financeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Gult Florêntina Djedje, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0900105097434B, emitido a 17 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 121421038;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio Pedro Baute Abril, casado com Rita Custema Domingos Raposo Abril, no regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791575S, emitido a 6 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 104054080.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeados os sócios Gult Florêntina Djedje e Pedro Baute Abril.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todas eles liquidatários.
Texto do artigo · p. 33 Tete, 10 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051818, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 33: PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada constituída por documento particular de 3 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de PG Consultores - Consultoria de Contabilidade e Gestão de Projectos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete, podendo, por deliberação das sócias, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: contabilidade geral e fiscal; consultoria fiscal e tributária; auditoria e revisão de contas; gestão de projectos; consultoria em gestão empresarial; formação e capacitação; assessoria jurídico-contabilística; elaboração de relatórios e análises financeiras.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  14. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente o sócio Gult Florêntina Djedje, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0900105097434B, emitido a 17 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 121421038;
  15. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio Pedro Baute Abril, casado com Rita Custema Domingos Raposo Abril, no regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100791575S, emitido a 6 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 104054080.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeados os sócios Gult Florêntina Djedje e Pedro Baute Abril.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 33: a) por deliberação dos sócios;
  25. Número ou marcador, página 33: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios, serão todas eles liquidatários.
  28. Texto do artigo, página 33: Tete, 10 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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