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Texto do artigo · p. 33 Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042036, a sociedade Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de transporte; aluguer de viaturas Pk Up 4x4, camionetas, camiões basculantes; aluguer de equipamento; reparação e manutenção de equipamentos e; transporte e logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rui Teófolo Vaz Pinto, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, portador do B.I. n.º 100100017293J, de 20 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 100252211.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Rui Teófolo Vaz Pinto, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para efeito.
Texto do artigo · p. 34 Tete, 14 de outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042036, a sociedade Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 27 de Fevereiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Prestige Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  6. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações sociais)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de transporte; aluguer de viaturas Pk Up 4x4, camionetas, camiões basculantes; aluguer de equipamento; reparação e manutenção de equipamentos e; transporte e logística.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rui Teófolo Vaz Pinto, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, portador do B.I. n.º 100100017293J, de 20 de Outubro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 100252211.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Rui Teófolo Vaz Pinto, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  21. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para efeito.
  26. Texto do artigo, página 34: Tete, 14 de outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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