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Texto do artigo · p. 34 Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057527, uma sociedade denominada Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade por Arlindo Raúl Muhoco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual, Distrito de Mogincual, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674054A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta denominação Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire - Expansão, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sucursal na Cidade Alta, Distrito de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) consultas médicas e tratamentos. b)importação e venda de material, artigos e equipamentos médico e cirúrgico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é 150.53,00MT (cento e cinquenta mil e cinquenta e três meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Raúl Muhôco, que desde já é
Texto do artigo · p. 34 nomeado administrador desta, com dispensa de pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057527, uma sociedade denominada Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por Arlindo Raúl Muhoco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogincual, Distrito de Mogincual, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674054A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta denominação Prestigious Medical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire - Expansão, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sucursal na Cidade Alta, Distrito de Nacala Porto.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 34: a) consultas médicas e tratamentos. b)importação e venda de material, artigos e equipamentos médico e cirúrgico.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é 150.53,00MT (cento e cinquenta mil e cinquenta e três meticais).
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Raúl Muhôco, que desde já é
  21. Texto do artigo, página 34: nomeado administrador desta, com dispensa de pagamento de caução.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode se fazer representar por um procurador designado especialmente pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado o efeito.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  28. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  35. Texto do artigo, página 34: Nampula, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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