Associação para o Desenvolvimento e Empoderamento da Mulher – Muthiana Voice
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Associação para o Desenvolvimento e Empoderamento da Mulher – Muthiana Voice
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- Texto do artigo, página 7: Associação para o Desenvolvimento e Empoderamento da Mulher – Muthiana Voice
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: Associação para o Desenvolvimento e Empoderamento da mulher, doravante designada por Muthiana Voice (Voz da Mulher), é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, que visa a promoção do desenvolvimento e empoderamento da mulher e rapariga.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Muthiana Voice é de âmbito nacional, com a sede na Cidade de Maputo, Distrito de Ka-Maxaquene, Bairro da Polana Caniço B, Quarteirão 5, Casa n.° 463, podendo alterar a sua sede para qualquer ponto do país e a mesma constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Muthiana Voice promove acções viradas para as áreas de Saúde, Educação, , Igualdade de Gênero, Direitos Humanos, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, contribuindo para o alcance de uma vida saudável e digna.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São objectivos da Muthiana Voice:
- Número ou marcador, página 7: a) promover acções de fortalecimento dos conhecimentos que contribuem para o emponderamento da mulher e rapariga através de projectos, actividades de indução e capacitação nas comunidades, escolas, universidades e outros espaços públicos;
- Número ou marcador, página 7: b) promover palestras, projectos, campanhas nas redes sociais, meios de comunicação sociais, formações e debates nas comunidades, escolas, universidades e espaços públicos com vista a impulsionar o desenvolvimento económico, intelectual e sustentável da mulher e rapariga no meio rural e urbano; c)promover a disseminação abrangente de conhecimento sobre saúde através de campanhas físicas e virtuais de sensibilização e divulgação de informação;
- Número ou marcador, página 8: d) promover o fortalecimento da autonomia, igualdade de gênero e dignidade para as mulheres e raparigas através de projectos, actividades de capacitação, campanhas físicas e virtuais, debates, foruns e conferências;
- Número ou marcador, página 8: e) promover melhoria na criação de oportunidades e acesso aos serviços para as mulheres e raparigas por meio de celebração de memorando de entendimento com instituições públicas e organizações privadas, acordos de trabalhos conjuntos, camapanhas de advocacia e divulgação de informações-chaves.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma apresentação de pedido de integração, verbal ou escrito, dirigido ao Conselho de Direcção da Muthiana Voice e o preenchimento do formulário de adesão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser membros da Muthiana Voice, pessoas com idade mínima de dezoito anos, independentemente da sua condição social, nível de escolaridade, cor, sexo, raça, etnia, religião, profissão, filiação partidária, lugar de nascimento, condição física, entre outros, desde que se identifiquem por causas sociais, princípios e objectivos da Muthiana Voice.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Muthiana Voice é constituída por membros fundadores, efetivos, honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São considerados como sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores, os que subscrevem o pedido de constituição da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 8: a) membros efectivos, as pessoas admitidas após a constituição da Muthiana Voice, incluindo os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços a Muthiana Voice e que sejam, por mérito, eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) membros beneméritos, as pessoas que se tenham evidenciado com mérito na prossecução dos objetivos da Muthiana Voice.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos Membros da Muthiana Voice:
- Número ou marcador, página 8: a) participar de todas as actividades havendo disponibilidade e preenchendo os requisitos em função da actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) manifestar livremente os seus pensamentos e opiniões;
- Número ou marcador, página 8: c) ser informado sobre as actividades da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 8: d) usufruir das oportunidades e quaisquer regalias que a Muthiana Voice possa oferecer;
- Número ou marcador, página 8: e) ser ouvido em caso de lesão de direitos ou interesse legítimo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da Muthiana Voice:
- Número ou marcador, página 8: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as decisões dos órgãos da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 8: b) comparecer e participar das reuniões e das demais actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) zelar pela boa imagem e integridade da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 8: d) prestar contas no âmbito do exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: e) participar das actividades implementadas pela Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 8: f) transmitir os valores estabelecidos pela Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 8: g) contribuir para a sustentabilidade da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 8: h) salvaguardar os interesses da Muthiana Voice.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 8: Perde-se a qualidade de membro da Muthiana Voice:
- Número ou marcador, página 8: a) pela renúncia voluntária mediante carta formal de renúncia dirigida ao Conselho de Direção da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 8: b) pela violação dos deveres estatutários ou violação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: c) pela condenação por crime com pena de prisão superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 8: d) pela falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 8: e) pela prática de actos contrários aos princípios e objectivos da Muthiana Voice; ou
- Número ou marcador, página 8: f) pela morte do membro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Muthiana Voice é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares de todos os órgãos sociais da Muthiana Voice são eleitos pelos membros da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de cinco anos, podendo ser reeleitos para o mesmo cargo mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O mesmo membro não pode presidir mais de um cargo dentro da Muthiana Voice.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que pertençam ou passarem a pertencer a outras instituições ou organizações, que prossigam fins similares aos da Muthiana Voice, estão vedados à ocupação de posições nos órgãos sociais e nem podem representar a mesma.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Muthiana Voice, composto pela totalidade dos membros em pleno exercício dos seus direitos e deveres estatutários, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório para os membros e órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral realiza-se, ordinariamente, uma vez por ano por convocação do presidente da Mesa com uma antecedência de trinta dias e, extraordinariamente, sempre que necessária quando convocadas pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por proposta de mais da metade dos membros da Muthiana Voice.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se na sede da Muthiana Voice ou em qualquer outro local, desde que devidamente identificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não considera-se convocada a assembleia cujo aviso convocatório não seja
- Texto do artigo, página 9: assinado por quem tem competência para o efeito e não contenha data, hora, local e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Nas sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta em que constem o total dos membros presentes ou representados, bem como as deliberações tomadas, devendo ser assinada pelo Presidente, pelo VicePresidente da Mesa e pelo Secretário da Mesa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral da Muthiana Voice:
- Número ou marcador, página 9: a) aprovar a proposta do plano estratégico e do plano anual de actividades da Muthiana Voice submetida pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre os recursos que lhe forem apresentados;
- Número ou marcador, página 9: c) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) eleger os órgãos sociais da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre a expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: g) deliberar sobre a aplicação, alteração e reformas dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: h) eleger e destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: i) analisar, modificar e aprovar os planos orçamentais, os relatórios de contas apresentados pelos órgãos sociais, assim como os planos gerais de actividades;
- Número ou marcador, página 9: j) estipular o valor das contribuições financeiras regulares e pontuais;
- Número ou marcador, página 9: k) deliberar sobre a suspensão e demissão dos membros da própria mesa, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é responsável por coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 9: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, sendo eles membros da Muthiana Voice que não pertençam ao Conselho de Direcção ou ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em sessão ordinária, mantendo-se em exercício até uma nova sessão ordinária, podendo ser reeleita mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral deve convocar as assembleias gerais com antecedência de duas semanas, através de avisos, e-mails ou outros meios que garantam que todos os membros tomem conhecimento da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa deve elaborar uma convocatória onde conste a ordem do dia, que inclui todos os assuntos a serem discutidos e, a posterior, devem ser enviados a todos os membros da Muthiana Voice.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Vice-Presidente da Mesa e o Secretário devem coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos, fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral, assinando-as com o Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável pela administração, gestão, colaboração e representação da Muthiana Voice, que coordena a execução das actividades e a prossecução dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção da Muthiana Voice é composta por uma Presidente, um Secretário-Geral, um vogal e pelos titulares de cargo da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção deve-se reunir de forma mensal para discutir e deliberar sobre as actividades da Muthiana Voice.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção devem ser convocadas regularmente pela Presidente ou por um número mínimo de dois membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para as reuniões devem ser elaboradas agendas que devem ser enviadas aos membros com antecedência de dois dias e depois das reuniões devem ser elaboradas actas com todos assuntos que foram abordados na reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Fazem parte das competências do Conselho de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) dirigir, gerir e administrar a Muthiana Voice; b)elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do plano estratégico e do plano anual de actividades da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 9: c) executar o plano estratégico e o plano anual das actividades aprovados pela Assembleia Geral da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das actividades;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar e aprovar os regulamentos internos necessários para o funcionamento da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 9: f) sancionar os membros que violem as regras disciplinares e de boa conduta da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 9: g) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 9: h) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos internos e as demais deliberações dos órgãos sociais; i)investir os membros da Muthiana Voice aos cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 9: j) realizar todas as demais actividades necessárias para a prossecução dos objectivos da Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 9: k) aprovar os regulamentos internos da Muthiana Voice.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação do cumprimento dos estatutos e dos regulamentos, da legalidade do exercício das actividades e que tem a função de controlar e fiscalizar a gestão e administração de todos os recursos da Muthiana Voice.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo estes: um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do conselho fiscal têm um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, periodicamente, de três em três meses, devendo
- Texto do artigo, página 10: no final de cada reunião elaborar o relatório sobre as suas actividades, que deverão ser partilhados para todos os membros na sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal actuam de forma independente, sem interferência do Conselho de Direcção ou de qualquer órgão da Muthiana voice, devendo sempre agir de forma diligente e de boa-fé.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) emitir parecer sobre os balanços, relatórios e outros documentos de desempenho financeiro;
- Número ou marcador, página 10: b) requisitar a qualquer tempo ao secretariado, documentação comprobatória das operações administrativas realizadas pela Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 10: c) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e, alertar ao Conselho de Direcção sobre possíveis anomalias;
- Número ou marcador, página 10: e) acessorar a Assembleia Geral na avaliação dos pedidos de readmissão dos membros suspensos do exercício de funções na Muthiana Voice;
- Número ou marcador, página 10: f) verificar e fiscalizar a legalidade das actividades dos órgãos administrativos e dos membros em geral;
- Número ou marcador, página 10: g) elaborar e submeter anualmente à apreciação e votação pela Assembleia Geral o balanço e o relatório das contas anuais;
- Número ou marcador, página 10: h) prestar contas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete, especialmente ao presidente do Conselho Fiscal, assegurar o seu bom funcionamento, convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal e assinar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do património e fundo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da Muthiana Voice todos os bens móveis e imóveis, assim como os direitos e os recursos financeiros que esta possui ou vier a possuir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Fundo)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Muthiana Voice as jóias, quotas e contribuições regulares ou
- Texto do artigo, página 10: pontuais dos membros, bem como os donativos, heranças, financiamento ou doações procedentes de pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Cabe ao Conselho de Direcção, ouvida a Assembleia Geral, a interpretação das dúvidas decorrentes da aplicação do presente estatuto e a integração dos casos neles omissos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A extinção do Muthiana voice só será possível após a deliberação da Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim, mediante votação favorável de, no mínimo, dois terços do número de membros presentes na sessão, não podendo deliberar em primeira convocação sem a presença da maioria absoluta dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários ou menos de um terço nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Extinta a Muthiana Voice os bens remanescentes do seu património serão destinados de acordo com o que estabelecer a Assembleia que tiver deliberado a extinção, observada a legislação vigente no país e salvaguardado os direitos de terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
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