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Texto do artigo · p. 36 Raza Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058913, uma sociedade denominada Raza Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Abdul Rauf Atumane Ahate, solteiro, maior, natural de Ilha de Mocambique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Mafalala, Q. 41, Casa 124, portador do B.I. n.º 1101011704527B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Maio de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 101854957.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Abdala Abdul Ali, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro do Alto Mae, Av. Comandante das Neves, Casa 428, portador do B.I. n.º 110100282525P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 4 de Agosto de 2025, residente em Maputo, titular do NUIT 108454970.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Zahire Zainadine, solteiro, maior, natural de Ilha de Mocambique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano - Central Rua Martires de Wiriam, Casa 15, portador do B.I. n.º 030100678394C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Dezembro de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 130676545.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Raza Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Munhana, Av. Angola, Casa-3077, R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 36 b) fornecimento de pecas para carros e lubrificantes, produtos químicos e de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 c) venda e aluguer de viaturas e imóveis;
Número ou marcador · p. 36 d) manutenção e reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 e) compra e venda de ferro velho, construção civil e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 f) gestão de condomínios, gestão de resíduos, serviço de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 36 g) logística e transporte, segurança privada de bens e pessoas, consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 36 h) consultoria aduaneira, lavandaria, soldadura de plástico, serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários do objecto principal no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas diferentes, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zahire Zainadine;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdala Abdul Ali;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota com valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rauf Atumane Ahate.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores Zahire Zainadine, Abdala Abdul Ali.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Raza Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058913, uma sociedade denominada Raza Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Abdul Rauf Atumane Ahate, solteiro, maior, natural de Ilha de Mocambique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Mafalala, Q. 41, Casa 124, portador do B.I. n.º 1101011704527B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Maio de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 101854957.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Abdala Abdul Ali, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro do Alto Mae, Av. Comandante das Neves, Casa 428, portador do B.I. n.º 110100282525P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 4 de Agosto de 2025, residente em Maputo, titular do NUIT 108454970.
  6. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Zahire Zainadine, solteiro, maior, natural de Ilha de Mocambique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano - Central Rua Martires de Wiriam, Casa 15, portador do B.I. n.º 030100678394C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Dezembro de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 130676545.
  7. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Raza Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Munhana, Av. Angola, Casa-3077, R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços e fornecimento mobiliário, material de escritório e informático;
  15. Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de pecas para carros e lubrificantes, produtos químicos e de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 36: c) venda e aluguer de viaturas e imóveis;
  17. Número ou marcador, página 36: d) manutenção e reparação de geradores, aparelhos de frio, electrónicos e electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 36: e) compra e venda de ferro velho, construção civil e manutenção de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 36: f) gestão de condomínios, gestão de resíduos, serviço de limpeza, jardinagem e fumigação;
  20. Número ou marcador, página 36: g) logística e transporte, segurança privada de bens e pessoas, consultoria ambiental;
  21. Número ou marcador, página 36: h) consultoria aduaneira, lavandaria, soldadura de plástico, serviços gráficos.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários do objecto principal no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas diferentes, assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zahire Zainadine;
  27. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdala Abdul Ali;
  28. Número ou marcador, página 36: c) uma quota com valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rauf Atumane Ahate.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores Zahire Zainadine, Abdala Abdul Ali.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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