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Texto do artigo · p. 36 Saad Bin Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Junho de 2025, firma constituída entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: MD Rezaul Karim, casado, natural de Bgd Chattogr, de nacionalidade bengalês, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo Permanente n.º 11BD00040085C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Sofala, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente na EN1, Vila de Gorongosa, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: MD Saad Bin Karim Chy, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100564618S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, residente na Vila de Gorongosa, Província de Sofala, representada neste acto pelo primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Saad Bin Comercial, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matucudur, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento)
Texto do artigo · p. 37 do capital cada pertencente aos sócios MD Rezaul Karim e MD Saad Bin Karim Chy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio MD Rezaul Karim, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio-gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Salimo Camara Djegue, E.I.
Texto do artigo · p. 37 Nacate Montepuez, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Cidade de Nampula, titular do NUIT 170188918. A duração da empresa é por tempo indeterminado e o início das suas actividades está provavelmente marcado para o dia 10 de Fevereiro de 2023. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: a) comércio a retalho de vestuário; b) comércio a retalho de calçados e de artigos de higiene; c) comércio a retalho de cosméticos e de higiene; d) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados. O empresário tem a sua sede estabelecida no Distrito de Nampula, Bairro de Hurbano Central, Av/ Rua de Monomotapa, Bairro Central, no Mercado Estamos Juntos, Cidade de Nampula e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 9326/03/01/ RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 15 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Saad Bin Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Junho de 2025, firma constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro: MD Rezaul Karim, casado, natural de Bgd Chattogr, de nacionalidade bengalês, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo Permanente n.º 11BD00040085C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Sofala, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente na EN1, Vila de Gorongosa, Província de Sofala.
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo: MD Saad Bin Karim Chy, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100564618S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, residente na Vila de Gorongosa, Província de Sofala, representada neste acto pelo primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 36: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Saad Bin Comercial, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matucudur, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento)
  19. Texto do artigo, página 37: do capital cada pertencente aos sócios MD Rezaul Karim e MD Saad Bin Karim Chy, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral. Alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, mediante demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio MD Rezaul Karim, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio-gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 37: Salimo Camara Djegue, E.I.
  34. Texto do artigo, página 37: Nacate Montepuez, Bairro de Marrere, Posto Administrativo de Natikiri, Cidade de Nampula, titular do NUIT 170188918. A duração da empresa é por tempo indeterminado e o início das suas actividades está provavelmente marcado para o dia 10 de Fevereiro de 2023. O empresário tem por objecto principal a prática das seguintes actividades: a) comércio a retalho de vestuário; b) comércio a retalho de calçados e de artigos de higiene; c) comércio a retalho de cosméticos e de higiene; d) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados. O empresário tem a sua sede estabelecida no Distrito de Nampula, Bairro de Hurbano Central, Av/ Rua de Monomotapa, Bairro Central, no Mercado Estamos Juntos, Cidade de Nampula e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, comunicação do NUIT, declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º 9326/03/01/ RT/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  35. Texto do artigo, página 37: Nampula, 15 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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