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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Sô Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055279, a cargo de Inocencio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada denominada, Sô Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo único sócio, Celso Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 030101737247B, emitido pela Conservatória da Cidade de Nampula, a 12 de Outubro de 2021, válido até 11 de Outubro de 2026, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a designação Sô Blocos
- Texto do artigo, página 37: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A Sô Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, podem estabelecer representações em qualquer ponto do País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto fabricar, produzir materiais de construção civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade vende e aluga os materiais e equipamentos fabricados e ou adquiridos, na sua posse.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da sócio único, poderá, ainda a sociedade, exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, descrita no numero anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhões e quinhentos mil meticais (1.500,000,00MT).
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordada na assembleia geral e por ela deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio que também é o administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Celso Luís Fernando que desde já e nomeado administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Três) No exercício de mais funções ao sócio administrador e aplicável o regime no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 29 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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