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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Steel & Concrete Works, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Agosto de 2025, foi matricu-lada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055435, uma socieda-de denominada Steel & Concrete Works, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Coenrad Willem Basson, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100016443J, emitido a 23 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Djuba - Boane, Q. 4, Casa 408.
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Hélia Assa Machava Basson, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104164481B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Djuba - Boane, Q. 04, Casa 408.
- Texto do artigo, página 38: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Steel & Concrete Works, Limitada, tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) serviços da arquitectura;
- Número ou marcador, página 38: b) actividades de engenharia;
- Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 38: d) consultoria da logística;
- Número ou marcador, página 38: e) consultoria de transporte procurment;
- Número ou marcador, página 38: f) transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 38: g) comércio de peças e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a duas quotas, devido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Coenrad Willem Basson;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hélia Assa Machava Basson.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 38: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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