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Texto do artigo · p. 38 Steel & Concrete Works, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Agosto de 2025, foi matricu-lada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055435, uma socieda-de denominada Steel & Concrete Works, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Coenrad Willem Basson, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100016443J, emitido a 23 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Djuba - Boane, Q. 4, Casa 408.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Hélia Assa Machava Basson, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104164481B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Djuba - Boane, Q. 04, Casa 408.
Texto do artigo · p. 38 Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Steel & Concrete Works, Limitada, tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) serviços da arquitectura;
Número ou marcador · p. 38 b) actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 38 d) consultoria da logística;
Número ou marcador · p. 38 e) consultoria de transporte procurment;
Número ou marcador · p. 38 f) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 g) comércio de peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a duas quotas, devido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Coenrad Willem Basson;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hélia Assa Machava Basson.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 38 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Steel & Concrete Works, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Agosto de 2025, foi matricu-lada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055435, uma socieda-de denominada Steel & Concrete Works, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Coenrad Willem Basson, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100016443J, emitido a 23 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Djuba - Boane, Q. 4, Casa 408.
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Hélia Assa Machava Basson, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104164481B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Djuba - Boane, Q. 04, Casa 408.
  6. Texto do artigo, página 38: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Steel & Concrete Works, Limitada, tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 38: a) serviços da arquitectura;
  17. Número ou marcador, página 38: b) actividades de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviço;
  19. Número ou marcador, página 38: d) consultoria da logística;
  20. Número ou marcador, página 38: e) consultoria de transporte procurment;
  21. Número ou marcador, página 38: f) transporte de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 38: g) comércio de peças e sobressalentes.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a duas quotas, devido de seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Coenrad Willem Basson;
  28. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hélia Assa Machava Basson.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  31. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação social)
  34. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  41. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  44. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  55. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 38: a) por acordo;
  57. Número ou marcador, página 38: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  61. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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