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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Supermercado Família, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047013, uma sociedade denominada Supermercado Família, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Chao Tian, maior, solteiro, natural de Hubei-China, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º EC4936056, emitido a 24 de Fevereiro de 2018, pelo MPS Exit & Entry Administration China.
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Pengyu Zheng, maior, solteiro, natural de Hubei-China de nacionalidade Chinesa, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º EL7415499, emitido a 19 de Janeiro de 2024, National Immigration Administration, PRC.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Família, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Magoanine-C, Parcela 76B, Talhão 172/1, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares em geral incluído, venda de productos perecíveis e não perecíveis;
- Número ou marcador, página 42: b) venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas tais como refrigerantes, sumos, águas, energéticos, cervejas, vinhos destilados e demais produtos similares;
- Número ou marcador, página 42: c) venda a retalho e a grosso de produtos de limpeza higiene entre outros, etc;
- Número ou marcador, página 42: d) venda a retalho e a grosso de electrodomésticos e produtos electrónicos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a l00% do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Tian;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Pengyu Zheng.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chao Tian, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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