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Texto do artigo · p. 42 Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105050441, a sociedade Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada, constituída por documento particular de 26 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, sucursais e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto principal da sociedade é prestar serviços de take awey, confeccionar, e venda refeições e prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 42 a) Octávio Adriano Novele, moçambicano, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, maior, casado com Tchutchu Maria Novele, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade da Beira-Sofala, portador do B.I. n.º 07010048545S, emitido na Cidade de Tete, a 2 de Dezembro de 2021, válido até 1 de Dezembro de 2026, residente na UC, Ngungunhana, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 111858322, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 42 b)Tchutchu Maria Novele, moçambicana, natural do Distrito de Homoiene, Província de Inhambane, maior, casada com Octavio Adriano Novele, sob regime de comunhão geral de bens, natural do Distrito de Homoiene-Inhambane, portadora de espera B.I. n.º 1, emitido na Cidade de Tete, válido até, residente na U.C, Ngungunhana, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 120997491, com uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 c) Alfredo Carlos Mandlhate, moçambicano, maior, solteiro, natural de Chibuto -Província de Gaza, portador do B.I. n.° 090904525731N, emitido na Cidade de Tete, a 10 de Janeiro de 2024, válido até 9 de Janeiro de 2029, residente na U.C 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 130213340, com uma quota de 25%, correspondente a 25,000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a mão de obra.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e pelo direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será de um sócio, nomeadamente Octávio Adriano Novele, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio administrador pode, em caso de suas ausências ou quando por motivo estejam impedidos de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todo caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 43 Tete, 16 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105050441, a sociedade Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada, constituída por documento particular de 26 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, sucursais e duração)
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Take Awey & Pizzaria Sabor Divino, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 42: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto principal da sociedade é prestar serviços de take awey, confeccionar, e venda refeições e prestação de serviços de catering.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Octávio Adriano Novele, moçambicano, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, maior, casado com Tchutchu Maria Novele, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade da Beira-Sofala, portador do B.I. n.º 07010048545S, emitido na Cidade de Tete, a 2 de Dezembro de 2021, válido até 1 de Dezembro de 2026, residente na UC, Ngungunhana, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 111858322, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  16. Texto do artigo, página 42: b)Tchutchu Maria Novele, moçambicana, natural do Distrito de Homoiene, Província de Inhambane, maior, casada com Octavio Adriano Novele, sob regime de comunhão geral de bens, natural do Distrito de Homoiene-Inhambane, portadora de espera B.I. n.º 1, emitido na Cidade de Tete, válido até, residente na U.C, Ngungunhana, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 120997491, com uma quota de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 42: c) Alfredo Carlos Mandlhate, moçambicano, maior, solteiro, natural de Chibuto -Província de Gaza, portador do B.I. n.° 090904525731N, emitido na Cidade de Tete, a 10 de Janeiro de 2024, válido até 9 de Janeiro de 2029, residente na U.C 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 130213340, com uma quota de 25%, correspondente a 25,000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a mão de obra.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 42: Três) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e pelo direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será de um sócio, nomeadamente Octávio Adriano Novele, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio administrador pode, em caso de suas ausências ou quando por motivo estejam impedidos de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  24. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 43: Em todo caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 43: Tete, 16 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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