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- Texto do artigo, página 10: A&P Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 47 a 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número doze, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Pedro António Armando Paulino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em um de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, Casa n.º 420, R/C, Bairro n.º 2, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: Segunda: Anabela Pin Ching, solteira, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 10: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100085903 C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez, e residente na Avenida da Liberdade, Casa n.º 420, R/C, Bairro n.º 2, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação A&P Investimentos, Limitada e vai ter a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Bairro Urbano nº 2, no prolongamento da rua de Bárué, Condomínio PAF, 1.º andar Direito, Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) prospecção, extracção, processamento e comercialização de rochas ornamentais, minerais e similares;
- Número ou marcador, página 10: b) construção civil, águas e saneamento;
- Número ou marcador, página 10: c) importação, exportação e comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: d) agro processamento;
- Número ou marcador, página 10: e) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 10: f) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 10: g) participação económica societária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
- Texto do artigo, página 11: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representado pela soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota com o valor nominal de 178.500,00MT (cento e setenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente à cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino; b)com o valor nominal de 171.500,00MT (cento setenta e um mil e quinhentos meticais), corresponde à quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Anabela Pin Ching.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência. Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência,
- Texto do artigo, página 11: o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Anabela Pin Ching, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente nomeada ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Cartório Notarial de Chimoio, treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
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