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Texto do artigo · p. 44 Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101614751, a sociedade Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 17 de Setembro de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Mpadue, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 44 a) produção e comercialização de plantas e viveiros; b)prestação de serviço de reflorestamento, plantações e jardinagem;
Número ou marcador · p. 44 c) venda de sementes;
Número ou marcador · p. 44 d) venda de flores;
Número ou marcador · p. 44 e) venda de plantas de sobra e fruteiras;
Número ou marcador · p. 44 f) venda de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 44 g) construção de pequenas represas;
Número ou marcador · p. 44 h) montagem de viveiros;
Número ou marcador · p. 44 i) medição e alinhamentos de campos de produção;
Número ou marcador · p. 44 j) melhoramento de espécies por enxertia (fruteiras);
Número ou marcador · p. 44 k) prestação de paisagismo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Flugêncio Caponda Mussa, casado com Helna Adelaide Jemusse Domingos Mussa, em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 44 geral de bens, natural de Maúa, Província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpadua, portador do B.I. n.º 050101590401Q, de 26 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 108233230.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração da sociedade (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Flugêncio Caponda Mussa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,
Número ou marcador · p. 44 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Tete, 17 de Outubro de 2025.– O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 44: Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101614751, a sociedade Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 17 de Setembro de 2021, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Viveiros Florestais e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Mpadue, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 44: a) produção e comercialização de plantas e viveiros; b)prestação de serviço de reflorestamento, plantações e jardinagem;
  13. Número ou marcador, página 44: c) venda de sementes;
  14. Número ou marcador, página 44: d) venda de flores;
  15. Número ou marcador, página 44: e) venda de plantas de sobra e fruteiras;
  16. Número ou marcador, página 44: f) venda de fertilizantes;
  17. Número ou marcador, página 44: g) construção de pequenas represas;
  18. Número ou marcador, página 44: h) montagem de viveiros;
  19. Número ou marcador, página 44: i) medição e alinhamentos de campos de produção;
  20. Número ou marcador, página 44: j) melhoramento de espécies por enxertia (fruteiras);
  21. Número ou marcador, página 44: k) prestação de paisagismo.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Flugêncio Caponda Mussa, casado com Helna Adelaide Jemusse Domingos Mussa, em regime de comunhão
  25. Texto do artigo, página 44: geral de bens, natural de Maúa, Província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Mpadua, portador do B.I. n.º 050101590401Q, de 26 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 108233230.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Flugêncio Caponda Mussa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 44: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura,
  33. Número ou marcador, página 44: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 44: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 44: Tete, 17 de Outubro de 2025.– O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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