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Texto do artigo · p. 44 Walimpa Service, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, a sociedade Walimpa Service, Limitada, com sede na Província de Maputo, Cidade da Matola A, Avenida União Africana, n.º 788, Loja n.º 2, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101208575, deliberou a cedência de quotas, a entrada de novos sócios e reestruturação dos artigos referentes à participação dos sócios em termos de quotas e responsabilidade dos
Texto do artigo · p. 44 sócios perante a sociedade. Em relação à cedência de quotas, o sócio Hermenegildo Isabel Mavale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289148J, com 99% do capital social, delibera a cedência total da suas quota e saída da sociedade, passando para os novos sócios José Belinde Fernanda da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321414S, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2000, 1.º andar; Milton Fernanda Duarte da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090119B, residente em Maputo, Rua da Travessa do Aveiro 36, Bairro do Aeroporto; e Ester Fernanda Tinga, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114895I, residente na Matola, Bairro de Tchumene-2, Quarteirão 20. Alterando assim os artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representada por três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a José Belinde Fernanda da Silva; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Milton Fernanda Duarte da Silva;
Número ou marcador · p. 44 c) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Ester Fernanda Tinga.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade será exercida pelos sócios José Belinde Fernanda da Silva, Milton Fernanda da Silva e Ester Fernanda Tinga, as contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelas assinaturas dos três sócios, podendo, por meio de procuração devidamente assinada e autenticada, nomear um representante legal para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 1 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Walimpa Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, a sociedade Walimpa Service, Limitada, com sede na Província de Maputo, Cidade da Matola A, Avenida União Africana, n.º 788, Loja n.º 2, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101208575, deliberou a cedência de quotas, a entrada de novos sócios e reestruturação dos artigos referentes à participação dos sócios em termos de quotas e responsabilidade dos
  3. Texto do artigo, página 44: sócios perante a sociedade. Em relação à cedência de quotas, o sócio Hermenegildo Isabel Mavale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289148J, com 99% do capital social, delibera a cedência total da suas quota e saída da sociedade, passando para os novos sócios José Belinde Fernanda da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321414S, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2000, 1.º andar; Milton Fernanda Duarte da Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090119B, residente em Maputo, Rua da Travessa do Aveiro 36, Bairro do Aeroporto; e Ester Fernanda Tinga, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114895I, residente na Matola, Bairro de Tchumene-2, Quarteirão 20. Alterando assim os artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representada por três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a José Belinde Fernanda da Silva; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Milton Fernanda Duarte da Silva;
  9. Número ou marcador, página 44: c) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Ester Fernanda Tinga.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade será exercida pelos sócios José Belinde Fernanda da Silva, Milton Fernanda da Silva e Ester Fernanda Tinga, as contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelas assinaturas dos três sócios, podendo, por meio de procuração devidamente assinada e autenticada, nomear um representante legal para o efeito.
  13. Texto do artigo, página 44: Maputo, 1 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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