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- Texto do artigo, página 45: Ximua Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105055619, a sociedade Ximua Empreendimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Ximua Empreendimentos, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de ecoturismo; aquisição e exploração de propriedades destinadas à conservação ambiental e animal; exploração e organização de safaris e passeios turísticos, fotográficos, ecológicos; organização e exploração de lodges e acampamentos com fins turísticos; bem como a reintrodução de espécies animais e vegetais temporariamente inexistentes ou em risco de extinção. Ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiaria, incluindo e não limitando a importação e de todos equipamentos de exploração turística, e outros bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas no âmbito da conservação ambiental.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, constituir consórcios, joint ventures, memorandos de entendimentos e associações, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades comerciais, incluindo sociedades reguladas por lei especial, e quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Damasceno Rebelo Vieira Vergamota, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Rua Alberto Massavanhane, Casa n.º 246, Cidade da Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188615S, emitido a 16 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia MGT Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 549, Cidade de Maputo, neste acto devidamente representada por William Turci, que age na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito;
- Número ou marcador, página 46: c) outra quota no valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Tânia Turci, natural de Carpi Itália, de nacionalidade italiana, solteira, residente em Pavone Del Mella (BS), na Itália, portadora do Passaporte n.º YA4 948191, emitido a 3 de Outubro de 2013, válido até 2 de Outubro de 2023, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros – Itália.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
- Número ou marcador, página 46: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 46: a) o valor de aumento do capital;
- Número ou marcador, página 46: b) a modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 46: c) o valor nominal do capital social; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 46: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 46: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
- Número ou marcador, página 46: a) o sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 46: b) por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 46: c) a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em
- Texto do artigo, página 46: geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 46: d) o sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
- Número ou marcador, página 46: e) o sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 46: f) o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 46: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 46: a) a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 46: b) o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 46: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (REmuneração e caução)
- Número ou marcador, página 46: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Composição)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
- Texto do artigo, página 47: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Presidente e secretário de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 47: a) aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 47: b) nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 47: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 47: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 47: f) deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
- Número ou marcador, página 47: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: h) deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 47: i) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Convocação)
- Número ou marcador, página 47: Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 47: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade, mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome
- Texto do artigo, página 47: daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Quórum)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 47: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de, por outro modo, deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Acta da deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Composição e forma de vincular)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeadamente.
- Número ou marcador, página 47: a) presidente: José Damasceno Rebelo Vieira Vergamota;
- Número ou marcador, página 47: b) administrador: Claudio Conficoni; e
- Número ou marcador, página 47: c) administradora: Tânia Turci.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois administradores; um administrador-delegado; ou com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes a si conferidos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Competência)
- Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete em especial à ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 48: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
- Número ou marcador, página 48: b) aprovar o orçamento e plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: c) tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
- Número ou marcador, página 48: d) deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 48: e) designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 48: f) deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 48: g) deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 48: h) nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os Aadministradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 48: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 48: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 15 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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