Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Tribunal Judicial da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 48: Secçāo Comercial
- Texto do artigo, página 48: Cópia do douto despacho exarado a fls. 58 a 61 dos autos de recuperação judicial n.º 08/ SC/2025, em que é Requerente Terex Impex, Limitada, cuja teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 48: Processo 08/2025
- Texto do artigo, página 48: Despacho
- Texto do artigo, página 48: Terex Impex, Limitada, sociedade devidamente constituída nos termos da legislação vigente, neste acto representada
- Texto do artigo, página 48: pelos seus mandatários judiciais, veios requerer a acção especial de recuperação judicial na base dos seguintes fundamentos:
- Texto do artigo, página 48: a) a requerente esta registada, sob forma de sociedade por quotas, datando o seu registo de 8 de Agosto de 2011;
- Texto do artigo, página 48: b) a empresa, exerce a actividade de comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo o processamento de oleoginosas;
- Texto do artigo, página 48: c) as actividades foram levadas a cabo, com algum sobre altos, mas sempre com resultados animadores durante mais de uma década a empresa fora referencia na sua área de laboração; d)nesse período conseguiu estabelecer-se como marca de referência e ainda, vincar contratos com entidades nacionais e internacionais, estatais e privadas;
- Texto do artigo, página 48: e) sucede que o exercício económico 2023, as entidades exportadoras, foram obrigadas/condicionadas a aquisição de quotas de exportação de cereais (concretamente feijão bóer) para India, através do ICM, através do concurso 1/ICM/DG/ DA/2023;
- Texto do artigo, página 48: f) na sequência a TEREX teria adquirido quota de exportação de uma quantidade de 29.750 toneladas de feijão bóer para Índia no exercício económico de 2023-2024;
- Texto do artigo, página 48: g) para a satisfação das necessidades financeiras (busca de matériaprima), a Terex Impex, Limitada, solicitou junto da instituição de crédito e parceiros disponibilização de crédito monetários e ou adiantamentos para aquele período de comercialização;
- Texto do artigo, página 48: h) foi assim que firmou parceria com a renomada internacionalmente conhecida entidade Aditya Birla, para o fornecimento de feijão boer no território indiano e para o efeito se predispôs a disponibilizar um LetterfAcceptance, mormente LC na ordem de $2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil de dólares americanos);
- Texto do artigo, página 48: i) fora o esforço financeiro realizado com fundos próprios, com a LC foi solicitado um financiamento na ordem dos 80%, correspondentes à $2.430.000,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta dólares americanos), que por motivos alheios a sua vontade, foram desembolsados mediante uma análise muito demorada, facto que obrigou a renovação a LC por 3 vezes;
- Texto do artigo, página 49: j) essa moratória já teria deixado o cliente severas desapontado, e nesse aspecto, veio ainda a agudizar a situação o famoso processo de feijão-boer, que impediu o envio atempado da mercadoria adquirida, levando a deterioração, elevados custos armazenamento, e baixa/ queda do preço;
- Texto do artigo, página 49: k) estes factores, conduziram ao impedimento de contratos de fornecimento mencionado no articulado acima, e por consequência a impossibilidade de cumprimento de outras obrigações como e o caso de crédito existente junto do Moza-Banco, que a conta ficou moratória, no valor de 1.500.088,50 (um milhão e oitenta e oito dólares, cinquenta centavos), equivalente à 95.870.656,03MT (noventa e cinco milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais, três centavos);
- Texto do artigo, página 49: l) por outro lado, em maio da crise financeira, outras operações ficaram em mora como é o caso do crédito existente junto da Agro Bussines que encontra liquidado parcialmente, estando em divida, um montante de 4.152.400,00MT (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos meticais), e outros credores, como ilustra o mapa de ralação de credores;
- Texto do artigo, página 49: m) tendo ainda culminado com rompimento de alguns acordos de fornecimento de feijão, como sucedeu com a Kamal Deep International LLC FZ;
- Texto do artigo, página 49: n) no geral, tem como relação de credores em mora os seguintes: i. Mozabanco – 95.870.656,03MT (noventa e cinco milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais, três centavos); ii. Agrobusiness – 4.152.400,00MT (quatro milhões, cento cinquenta e dois mil, quatrocentos meticais); iii. NG Service – 131.377,24MT (cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e sete meticais, vinte e quatro centavos); iv. Monica Freight Service – 4.384.634,16MT (quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro meticais, seiscentos e trinta e quatro meticais, dezasseis centavos);
- Texto do artigo, página 49: o) apesar dos através registados e retro apresentados, a entidade ainda se encontra com nome assenta na praça de comercialização nacional e internacional, e isso cria viabilidade dos negócios;
- Texto do artigo, página 49: p) por conta da injecção de fundos feitos nos períodos de campanha pelos seus parceiros internacionais, se vê na capacidade de suprir todos os seus créditos em mora no período máximo de 36 meses, tendo em conta o fluxo de arrecadações e especialmente a abertura do Governo indiano para vendas livres (sem quotas) de cereais diversos;
- Texto do artigo, página 49: q) o plano a ser apresentado nos termos do artigo 52.º do RJIREC, visará a liquidação total de crédito até 31 de Dezembro de 2028, mediante amortizações mensais, frutos dos acordos existentes e viáveis com compradores de leguminosas e oleaginosas.
- Texto do artigo, página 49: Instruiu a petição nos termos do artigo 50 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 49: Cumpre apreciar e decidir
- Texto do artigo, página 49: Pela co jugarão dos artigos 50 e 51 do Decreto-lei n.º 1/2003, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresários comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, proferirá o juiz o despacho, concedendo ou denegando o período de recuperação judicial formulado pelo devedor, quando for este o caso.
- Texto do artigo, página 49: Nestes termos, inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao mesmo provimento e admito o pedido de recuperação judicial de Terex Impex, Limitada em virtude do que:
- Texto do artigo, página 49: a) como administrador da recuperação judicial nomeio o Dr. Alcides Martins Caetano Napuanha;
- Texto do artigo, página 49: b) ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra o devedor, incluindo as fiscais, nos termos do artigo 6, permanecendo os respectivos autos no tribunal onde se processam;
- Texto do artigo, página 49: c) ordeno que o devedor apresente as suas contas demostrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus administradores; d)ordeno a citação do MP e a comunicação a todos os órgãos responsáveis pelo crédito do Estado; e)ordeno a citação por carta, dos credores nos endereços informados pelo devedor, a citação através do jornal oficial e a publicação nos jornais de maior circulação devendo conter:
- Texto do artigo, página 49: i. o resumo do pedido do devedor e da decisão que admite o pedido de recuperação judicial; ii. a relação nominal dos credores, em que descrimine o valor actualizado e a classificação de cada crédito;
- Texto do artigo, página 49: iii. advertência acerca dos prazos para reclamação dos créditos, nos termos do n.º 2 do artigo 7 e para que os credores apresentem impugnação ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, nos termos do artigo 54.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 24 de Julho de 2025. — Assinado: Mohamed Khaled M. I. Varinda-Juiz Presidente da Secção
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 28 de Julho de 2025. – A Ajudante da Escrivã,Angela M. C. C. Laitone.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.