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Texto do artigo · p. 50 V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039880, a cargo de, conservador e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Vidale Daniel dos Santos Varieque, solteiro, maior, natural de Monapo, residente em Nampula Bairro
Texto do artigo · p. 50 de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501146I, emitido a 7 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Província de Nampula, Moçambique, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 50 .......................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 50 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 50 c) fornecimento de bens e materiais.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedade unipessoal , bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Vidale Daniel dos Santos Varieque.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada e representada pelo Vidale Daniel dos Santos Varieque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos noder representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador e Director, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 50 a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 50 c) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Texto do artigo · p. 50 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções da cordadas em assembleia-geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, 22 de Agosto de 2025. O Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039880, a cargo de, conservador e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Vidale Daniel dos Santos Varieque, solteiro, maior, natural de Monapo, residente em Nampula Bairro
  3. Texto do artigo, página 50: de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501146I, emitido a 7 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação V.V. Fast Conecting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Província de Nampula, Moçambique, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 50: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 50: a) comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 50: c) fornecimento de bens e materiais.
  17. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedade unipessoal , bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Vidale Daniel dos Santos Varieque.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere o assunto, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 50: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada e representada pelo Vidale Daniel dos Santos Varieque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos noder representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador e Director, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 50: Cinco) Compete ao administrador:
  31. Número ou marcador, página 50: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  32. Número ou marcador, página 50: c) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  35. Texto do artigo, página 50: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções da cordadas em assembleia-geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 50: (Casos omisso)
  38. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 50: Nampula, 22 de Agosto de 2025. O Conservadora, Ilegível.
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